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Pref. Acorizal

DECRETO Nº 011/2021

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 010/2021, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. Benancy Lemes da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Comitê de Enfrentamento à Pandemia reuniu-se e entendeu por bem modificar algumas medidas;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL À POPULAÇÃO EM GERAL

Artigo 1° -O inciso I e II do Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

I – De segunda a Sexta, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e 21h00m, com funcionamento de 30% de sua capacidade de lotação, incluído os vendedores ambulantes.

II – Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m, com exceção a restaurante que terá o funcionamento até as 14h00m, com funcionamento de 30% de sua capacidade de lotação.

Artigo 2º - O inciso § 2° passa a ter a seguinte redação:

§ 2° - Durante a Vigência deste decreto ficam suspensos os eventos sócias, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, e a pratica de esportes coletivos.

Artigo 3º - O § 3º do Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

§ 3º As igrejas, templos e congêneres terão o funcionamento das 05h00m e 19h00m respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput e diante o cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Artigo 4º - O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal, em Acorizal/MT, 04 de Março de 2021.

Benancy Lemes da Silva

Prefeita Municipal