COVID-19: DECRETO Nº 011/2021
5 de Março de 2021
DECRETO Nº 011/2021
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 010/2021, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. Benancy Lemes da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Comitê de Enfrentamento à Pandemia reuniu-se e entendeu por bem modificar algumas medidas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL À POPULAÇÃO EM GERAL
Artigo 1° -O inciso I e II do Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
I – De segunda a Sexta, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e 21h00m, com funcionamento de 30% de sua capacidade de lotação, incluído os vendedores ambulantes.
II – Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m, com exceção a restaurante que terá o funcionamento até as 14h00m, com funcionamento de 30% de sua capacidade de lotação.
Artigo 2º - O inciso § 2° passa a ter a seguinte redação:
§ 2° - Durante a Vigência deste decreto ficam suspensos os eventos sócias, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, e a pratica de esportes coletivos.
Artigo 3º - O § 3º do Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
§ 3º As igrejas, templos e congêneres terão o funcionamento das 05h00m e 19h00m respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput e diante o cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Artigo 4º - O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Acorizal/MT, 04 de Março de 2021.
Benancy Lemes da Silva
Prefeita Municipal