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Pref. Confresa

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 013/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº002/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/02/2021, cujo objetivo é a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CIRURGICA ALSTYN -ME

CNPJ: 23.141.314/0001-00

ENDEREÇO: AL DOM EMANOEL GOMES OLIVEIRA, PARQUE TRINADE – APARECIDA DE GOIÂNIA – GO.

CEP: 74.921-220 - FONE:(62) 99329114

EMAIL: licitacaocirurgicaalstyn@gmail.com

Vencedora dos itens de nº 10, 19, 52, 56, 61, 83, 100, 108, 111, 112, 113, 120, 137, 167, 182, 191, 195, 206, 209, 224, 230, 256, 278, 281, 292, e 318 do certame no valor global de R$ 108.615,10 (cento e oito mil, seiscentos e quinze reais e dez centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD.

SIST.

QTDA

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

V.UN.

V.TOTAL

10

358943-9

1963

500

FR

ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML

NUTRIEX

R$ 3,71

R$ 1.855,00

19

00010551

1874

1000

AMP

AMINOFILINA 24MG/ML INJ.

FARMACE

R$ 1,14

R$ 1.140,00

52

308693-3

1906

500

FR

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

HIPOLABOR

R$ 5,85

R$ 2.925,00

56

390742-2

3119409

100

FR

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

BIOSINTETICA

R$ 29,78

R$ 2.978,00

61

310882-1

1916

4000

CPR

CAPTOPRIL 50MG

PRATI DONADUZZI

R$ 0,08

R$ 320,00

83

314100-4

1935

2000

CPR

CIMETIDINA 200MG CPR.

PRATI DONADUZZI

R$ 0,17

R$ 340,00

100

306990-7

1947

300

FR

CLORANFENICOL 1G

BLAU

R$ 5,96

R$ 1.788,00

108

315884-5

1956

1000

CPR

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

CRISTALIA

R$ 0,29

R$ 290,00

111

00010953

3119422

700

FR

COMPLEXO VITAMINICO DE A a Z FRASCO C/ 100 CPR

NUTRIEX

R$ 27,00

R$ 18.900,00

112

344835-5

3119423

300

CPR

CONDESARTANA 16 MG CPR

SANDOZ

R$ 3,60

R$ 1.080,00

113

375030-2

3119426

500

CPR

DABIGATRANA 150MG CPR

BOEHRINGER

R$ 5,90

R$ 2.950,00

120

396291-1

3119429

50

FR

DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML

FARMACE

R$ 2,80

R$ 140,00

137

0008360

1995

5000

AMP

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU QUIVALENTE) 10 ML

TAKEDA

R$ 3,04

R$ 15.200,00

167

316814-0

2010

8000

AMP

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

HIPOLABOR

R$ 2,60

R$ 20.800,00

182

328894-3

133121894

10000

UND

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

SANTISA

R$ 0,83

R$ 8.300,00

191

318170-7

2027

20

FR

HALOPERIDOL GTS 30 ML

UNIÃO QUIMICA

R$ 6,18

R$ 123,60

195

316646-5

2169

1000

CPR

HIDRALAZINA 50 MG

NOVARTIS

R$ 0,65

R$ 650,00

206

308882-0

3119453

100

FR

ISOFLURANO 1MG/ML FRASCO C/100 ML

BIOCHIMICO

R$ 131,50

R$ 13.150,00

209

316747-0

2042

1000

CPR

ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

E.M.S

R$ 0,42

R$ 420,00

224

318339-4

133121896

500

UND

LOPERAMIDA CLORIDRATO- 2MG, COMPRIMIDO VIA ORAL

GLOBO

R$ 9,29

R$ 4.645,00

230

318356-4

2058

500

CPR

MEBENDAZOL 100 MG

BELFAR

R$ 0,88

R$ 440,00

256

316959-6

2086

5000

CPR

NIFEDIPINO 10 MG CPR

NEO QUIMICA

R$ 0,65

R$ 3.250,00

278

319807-3

2106

200

CPR

PERMANGANATO POTASSIO 100MG COMP.

MARIOL

R$ 0,44

R$ 88,00

281

00011545

1961

1000

CPR

PIPERIDOLATO + HESPERIDINA+AC. ASCOBICO 100+50+50MG/CPR

SANOFI

R$ 0,86

R$ 860,00

292

339111-6

3119481

2000

CPR

RAMIPRIL 5 MG CPR

LIBBS

R$ 2,69

R$ 5.380,00

318

0308884-1

2129

250

FR

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML

PRATI DONADUZZI

R$ 2,41

R$ 602,50

VALOR TOTAL

R$: 108.615,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 893 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO SUS - ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

SAÚDE

FRANCIELLE GUIMARAES SILVA

CPF: 051.967.651-31

JEANE LUZ COSTA MARTINS

CPF: 015.310.281-01

039/2021

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico002/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________________________

CIRURGICA ALSTYN -ME

CNPJ: 23.141.314/0001-00

Representante Legal: Diana Rodrigues Martins

CPF: 004.825.861-09