Carregando...
Pref. Confresa

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 013/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº002/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/02/2021, cujo objetivo é a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: INOVAMED HOSPITALAR - LTDA

CNPJ: 12.889.035/0001-02

ENDEREÇO: RUA RUBENS DERKS N°105– INDUSTRIAL, ERECHIM-RS

CEP: 99.706-300

FONE: (54) 3522-4273

EMAIL: licitacao04@inovamed-rs.com.br - licitacao07@inovamed-rs.com.br

Vencedora dos itens de nº 01, 02, 06, 07, 08, 17, 18, 28, 29, 30, 40, 42, 44, 48, 62, 71, 72, 75, 119, 121, 136, 142, 143, 161, 166, 173, 174, 178, 181, 196, 197, 198, 203, 226, 235, 240, 242, 253, 258, 266, 272, 320, 323 e 333 do certame no valor global de R$ 384.529,50 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD.

SIST.

QTDA

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

V.UN.

V.TOTAL

1

319986-0

1861

500

FR

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

CIMED

R$ 4,51

R$ 2.255,00

2

325047-4

1862

300

FR

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

CIMED

R$ 2,92

R$ 876,00

6

306534-0

1865

1000

CPR

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

HIPOLABOR HIPOFOL

R$ 0,04

R$ 40,00

7

323960-8

1866

5000

CPR

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

ZYDUS NIKKHO TRANS

R$ 0,96

R$ 4.800,00

8

325064-4

1867

1000

AMP

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ.

ZYDUS NIKKHO TRANS

R$ 3,85

R$ 3.850,00

17

0008827

1872

2000

AMP

AMICACINA 500MG 2ML INJ.

TEUTO TEUTO

R$ 2,75

R$ 5.500,00

18

309750-1

1873

2000

CPR

AMINOFILINA 100MG COMP.

HIPOLABOR

R$ 0,07

R$ 140,00

28

306739-4

12634

5000

FR

AMPICILINA 1G FRASCO

TEUTO

R$ 3,87

R$ 19.350,00

29

309787-0

1885

1000

FR

AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO FRASCO COM 60 ML

PRATI DONADUZZI

R$ 4,00

4.000,00

30

311351-5

1886

6000

CPR

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

PRATI DONADUZZI

R$ 0,38

R$ 2.280,00

40

328222-8

1892

10000

CPR

AZITROMICINA 500MG

CIMED

R$ 1,00

R$ 10.000,00

42

309922-9

1894

500

CPR

BACLOFENO COMP. 10MG

TEUTO BACLOFEN

R$ 0,13

R$ 65,00

44

00010445

1897

3000

FR

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

TEUTO BEPEBEN

R$ 8,00

R$ 24.000,00

48

360132-3

3119407

600

CPR

BETAISTINA 24 MG

PRATI DONADUZZI

R$ 0,24

R$ 144,00

62

306863-3

1917

500

CPR

CARBAMAZEPINA 200 MG

TEUTO

R$ 0,15

R$ 75,00

71

306902-8

1925

1500

CPR

CEFALEXINA 500MG

TEUTO

R$ 0,33

R$ 495,00

72

306903-6

3119413

250

FR

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

TEUTO

R$ 7,15

R$ 1.787,50

75

306921-4

1927

20000

FR

CEFTRIAXONA 1G EV

TEUTO

R$ 7,00

R$ 140.000,00

119

307043-3

3119430

1000

CPR

DEXAMETASONA 4MG CPR

TEUTO DEXAMETASONA

R$ 0,30

R$ 300,00

121

327677-5

1967

15000

AMP

DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML

TEUTO

R$ 0,82

R$ 12.300,00

136

314857-2

1980

1000

FR

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

PHARMASCIENCE ENTERO

R$ 1,48

R$ 1.480,00

142

00010227

133121892

55000

UND

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML

TEUTO

R$ 0,51

R$ 28.050,00

143

0009020

1989

1000

AMP

DOBUTAMINA 250MG/20ML

TEUTO

R$ 9,15

R$ 9.150,00

161

314079-2

2003

5000

CPR

ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR

HIPOLABOR

R$ 0,62

R$ 3.100,00

166

0007258

2009

5000

CPR

FENITOINA 100 MG

TEUTO

R$ 0,15

R$ 750,00

173

321066-9

2016

300

AMP

FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP DE 5ML

TEUTO LENAZEN

R$ 6,45

R$ 1.935,00

174

320180-5

2018

5000

CPR

FLUOXETINA 20 MG CPR

TEUTO

R$ 0,06

R$ 300,00

178

0008361

12673

6000

AMP

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

TEUTO

R$ 0,54

R$ 3.240,00

181

320689-0

2022

8000

AMP

GENTAMICINA 80 MG

NOVAFARMA GENTAMICIN

R$ 0,87

R$ 6.960,00

196

316657-0

2033

50000

CPR

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

CIMED

R$ 0,02

R$ 1.000,00

197

308105-2

2034

3500

FR

HIDROCORTIZONA 100MG

TEUTO ANDROCORTIL

R$ 2,45

R$ 8.575,00

198

308106-0

2035

7000

FR

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

TEUTO ANDROCORTIL

R$ 5,50

R$ 38.500,00

203

320162-7

2038

10000

CPR

IBUPROFENO 600 MG

PRATI DONADUZZI

R$ 0,16

R$ 1.600,00

226

329290-8

2056

600

FR

LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO COM 60 ML

CIMED LORATAMED

R$ 2,25

R$ 1.350,00

235

324344-3

2066

3000

CPR

METILDOPA 250 MG CPR

SANVAL TENSIOVAL

R$ 0,39

R$ 1.170,00

240

316789-5

2070

500

FR

METOCLOPRAMIDA GTS 4MG/ML FRASCO 10ML

MARIOL MARIOL

R$ 1,25

R$ 625,00

242

316647-3

1416

6000

CPR

METRONIDAZOL -CONCENTRACAO /DOSAGEM DE 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM UNIDADE, VIA ORAL

PRATI DONADUZZI

R$ 0,12

R$ 3.820,00

253

00010226

2083

2000

TB

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

CIMED

R$ 1,91

R$ 3.820,00

258

318296-7

2088

300

FR

NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML

CIMED CIMELIDE

R$ 300,00

R$ 417,00

266

336372-4

1860

1000

CPR

OLANZAPINA 10MG

PRATI DONADUZZI

R$ 0,44

R$ 440,00

272

308874-0

2101

15000

FR

OXACILINA 500 MG

BLAU BLAU

R$ 1,89

R$ 28.350,00

320

320154-6

2130

5000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

PRATI DONADUZZI

R$ 0,13

R$ 650,00

323

320044-2

2133

3000

CPR

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

VITAMED

R$ 0,03

R$ 90,00

333

307608-3

12709

10000

AMP

TRAMADOL 50MG/2ML

TEUTO

R$ 1,00

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL

R$ 384.529,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 893 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO SUS - ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

SAÚDE

FRANCIELLE GUIMARAES SILVA

CPF: 051.967.651-31

JEANE LUZ COSTA MARTINS

CPF: 015.310.281-01

039/2021

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico002/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

________________________________________________

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 12.889.035/0001-02

Representante Legal: Jhonatan Boni