DECRETO N.45/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
8 de Março de 2021
DECRETO N.45/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA CONTROLADORIA INTERNO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Ação para o Fortalecimento da Controladoria Interna do Município de Confresa - MT, cujo texto fica integrado ao presente Decreto como Anexo Único.
Parágrafo Único: Fica delegado aos responsáveis mencionados no Plano de que trata este artigo, a obrigatoriedade de cumprimento das ações, procedimentos e prazos nele constante.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Confresa - MT, em 05 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO PARA FORTALECIMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA
DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT
1. INTRODUÇÃO
Este plano de ação consiste no planejamento das atividades a serem executadas e/ou aperfeiçoadas visando organizar e controlar as ações necessárias para o fortalecimento da Unidade de Controle Interno do município de Confresa - MT.
O Sistema de Controle Interno está previsto na Constituição Federal 1988, na Constituição Estadual de 1989, na Lei Complementar 101/2000 – Lei Responsabilidade Fiscal, bem como na Lei de nº 667/2015, de 12 de julho 2015, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59º da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 001/2007 do TCE/MT, Cria a Unidade de Controle Interno do Município de Confresa - MT e dá outras providências.
A base para este instrumento de ação pautou-se no Acórdão de n° 117/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, atendendo também as determinações contidas no ofício circular 63/2020 do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A configuração ora apresentada é decorrente de uma composição de cenários identificados neste momento. Entretanto, face a dinâmica que envolve a administração pública, acentuada com as mudanças econômicas e políticas que definem o ambiente em que a organização desenvolve suas atividades, à medida que se modificam estas condições externas e internas que sobre o Plano influem, torna-se indispensável sua oportuna adequação e aprimoramento, com o intuito de serem redirecionadas estas orientações e os caminhos da Entidade.
2. OBJETIVOS
I – Atuar de acordo com os dispositivos legais concernentes ao Controle Interno, especialmente no fortalecimento da Unidade de Controle Interno do Município de Confresa - MT;
II - Cumprir e fazer cumprir o Acórdão de n°117/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT,
III - Constituir-se em instrumento de intermediação administrativa, visando compatibilizar as exigências legais e a Administração Pública;
3. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A Controladoria Interna do Município de Confresa – MT exerce papel fundamental no controle da gestão pública municipal, auxiliando o gestor na busca da eficiência, eficácia, consolidação do controle e da transparência, contribuindo para melhoria dos resultados alcançados pelo governo.
No município de Confresa - MT, o Sistema de Controle Interno foi implantado no Poder Executivo e no Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa pela Lei n. 667/2015 de 12 de julho de 2015 e no Poder Legislativo pela lei 662/2015 de 17 de abril de 2015, com o objetivo de assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, na gestão dos recursos e bens públicos e, na avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70º a 75º da Constituição Federal.
O Tribunal Pleno do TCE/MT, conhecendo as principais fragilidades existentes no Sistema de Controle Interno nos municípios mato-grossenses, por meio de levantamento realizado, recomendou a implementação de ações visando o fortalecimento do processo de orientação e de fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno pelos gestores municipais e controladores internos.
3. AÇÕES ESTRATÉGICAS
As ações estão organizadas em metas, procedimentos, responsáveis pela sua execução e prazo. Os prazos para início e conclusão deste plano de ação foram estipulados de acordo com a complexidade da atividade, pela necessidade de realizar aquisições de materiais e serviços, contratação de pessoal, entre outros.
4. PLANO DE AÇÃO E O DETALHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
O quadro a seguir demonstra o detalhamento das recomendações, as ações já realizadas e, as em andamento, sendo registradas as verificações significativas durante a elaboração do presente plano.
META 01 - SEGREGAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Analisem, juntamente com o Poder Legislativo a viabilidade de promover a segregação das unidades de controle interno dos respectivos poderes. | No município de Confresa - MT, o Sistema de Controle Interno foi criado no âmbito do Poder Executivo através da Lei Municipal n. 667/2015, de 12 de julho de 2015, que “dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 001/2007 do TCE/MT, cria a unidade de controle interno do município de Confresa - MT e dá outras providências”, incluindo o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa e pela lei 662/2015 onde instituiu o sistema de controle interno do Poder Legislativo, de forma integrada. | Prefeito e presidente da Câmara Municipal. | Indeterminado |
| Situação Encontrada | Contemplada | ||
META 02 – ORÇAMENTO PRÓPRIO PARA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Definam valor suficiente para custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas pelas UMCI. | Atualmente a Controladoria Interna do Município de Confresa - MT tem suas programações orçamentárias segregadas na secretaria Municipal de Administração, conforme lei municipal nº 985/2020 de 22 de dezembro de 2020, com os seus respectivos projetos atividades com dotações específicas. Na próxima Lei orçamentária será estabelecida como unidade orçamentária a Controladoria Interna do Município de Confresa | Prefeito e Chefe da Controladoria Interna do município de Confresa - MT | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 03 – VINCULAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO AO GABINETE DO PREFEITO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Adotem medidas efetivando a sua vinculação direta com a Unidade Municipal de Controle Interno. | Nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal n. 667/2015, vincula Controladoria Interna do Município de Confresa - MT diretamente ao Gabinete do Prefeito, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades. | Prefeito Municipal | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 04 – GARANTIR O EFETIVO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Adotem providências visando assegurar o desempenho das Atividades das unidades de controle interno. | Não há impedimento para o exercício das atividades da Controladoria Interna do Município de Confresa – MT. | Prefeito | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 05 – ESTRUTURA FÍSICA PRÓPRIA E ADEQUADA PARA A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Avaliem a possibilidade de Concessão de local próprio para a instalação da unidade de controle interno, visando assegurar que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência. | A Controladoria Interna do município encontra-se instalada em espaço físico específico em conjunto com a secretaria municipal de administração, não havendo interferência dos demais órgãos, ficando assegurada de certa forma, a sua autonomia e independência. Contudo observa-se a necessidade de disponibilizar alguns outros meios e equipamentos, como por exemplo, aquisição de mais um notebook para facilitar e algum equipamento de captação de imagem, tipo câmera fotográfica e que possa efetuar gravações, observando sempre as disponibilidades orçamentárias e financeiras. | Prefeito | 31/07/2021 |
| Situação encontrada | Em Andamento. | ||
META 06 – ASSEGURAR O USO DE VEÍCULOS PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do próprio órgão de controle ou de outro órgão, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência. | A Controladoria municipal de Confresa – MT, por força da Lei municipal nº 667/2015 tem status de secretaria municipal, para desenvolver as atividades de cada pasta todos os secretários, incluindo o controlador chefe e o chefe de gabinete recebe um valor de 3.500, 00 (três mil e quinhentos reais) a titulo de verba indenizatória para fazer frente as despesas e manterem suas ações que foram programadas sem depender de veículos de outras unidades administrativas do município. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 07 – DISPONIBILIZAR MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ADEQUADOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Disponibilizem mobiliários adequados à UMCI, a fim de assegurar o exercício da sua atividade. | Atualmente a UMCI dispõe de mobiliário, para a execução de suas atividades. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 08 – FORNECER EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ADEQUADOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Forneçam equipamentos de informática Adequados às unidades de controle interno, visando atender suas necessidades. | A Controladoria Interna do município de Confresa - MT dispõe de equipamentos de informática, ou seja: 01 computador e a impressora que a unidade utiliza é compartilhada, porem não tem prejudicado os trabalhos da Controladoria. Em razão da pandemia do coronavirus um dos servidores da Controladoria, enquadrado no grupo de risco esta trabalhando a distância. Estamos esperando baixar o nível de contaminação para ampliar os equipamentos de informática da Controladoria Interna Municipal do Poder Executivo. | Prefeito. | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Em Andamento | ||
META 09 – COMUNICAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Aprimorem os meios de comunicações das unidades de controle interno, a fim de que esta possa desempenhar suas atividades com objetividade. | A Controladoria Interna do município de Confresa - MT faz uso dos meios eletrônicos atuais, como e-mail, watzap, e tem seu login e senha para acessar ao nosso sistema de protocolo, tanto para enviar quanto receber as comunicações das outras unidades administrativas, bem como do Gabinete do Prefeito Municipal. Utilizamos um sistema de comunicação interna chamado Kanban que funciona como gerenciamento e protocolo de todas as comunicações do publico interno do município, funciona via web, desta forma, não impedimento de horário para que a controladoria envie suas solicitações às demais secretarias. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 10 – EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Disponham em lei a necessidade de formação superior Como requisito para a aprovação ao cargo de controlador interno.de controle interno. | Na Lei Complementar Municipal n. 101/2015 de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, e da Outras Providências”, está contida a exigência para o provimento do cargo de controlador Interno, sendo o requisito de escolaridade em nível superior para o preenchimento do cargo. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 11 – PLANO DE CARGO E CARREIRA PARA CONTROLADOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Definam PCCS para os servidores do controle interno, visando assegurar que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência. | O cargo de Controlador Interno faz parte do PCCS dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Confresa - MT, constante da Lei Complementar Municipal n. 101/2015. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 12 – FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO DE CONTROLADOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam a regulamentação dos requisitos para o ingresso no cargo de controlador interno, por meio de formação superior específica, destinado a carreira, visando assegurar a qualificação técnica no desenvolvimento das atividades. | De acordo com o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Municipal n. 667/2015, o cargo de CONTROLADOR INTERNO: Compreende a categoria funcional que requeira escolaridade de nível superior em qualquer graduação, e demonstrar conhecimento sobre as matérias orçamentária, financeira e contábil, respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à auditoria interna. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 13 – REMUNERAÇÃO ADEQUADA PARA O CARGO DE CONTROLADOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Avaliem a possibilidade de propor aumento, mediante lei, da remuneração dos controladores interno, considerando a complexidade das funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições. | O Cargo de Controlador Interno, está no Grupo Ocupacional - Profissional de Nível Superior / Planejamento e Jurídico – onde constam os profissionais de nível superior, do Poder Executivo, como advogado, contador, controlador interno onde recebem as maiores remunerações do quadro funcional, nos termos da Lei complementar municipal nº 101/2015, que “dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, e da Outras Providências”. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 14 – CADASTRAMENTO DO CONTROLADOR JUNTO AO TCE/MT
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos controladores internos, efetivos, nos sistemas informatizados deste tribunal. | Não há pendência de cadastramento de controlador interno junto ao TCE/MT. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 15 – PESSOAL DE APOIO AO CONTROLE INTERNO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO COM A FORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam a ocupação do cargo de apoio ao controlador interno por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível superior. | A Controladoria Interna do município de Confresa - MT, em seus relatórios informa que a estrutura da controladoria interna do município é insuficiente para fazer um trabalho eficiente, preceitua que será necessário realizar concurso público para provimento de servidores a serem lotados na controladoria interna, tendo pelo menos mais um controlador interno e alguns auxiliares para fazer os trabalhos administrativos e os controladores ficarem mais focados nas auditorias internas e atuar fortemente nos programas de qualificação de servidores | Prefeito. | 31/12/2022 |
| Situação encontrada | Não Iniciada | ||
META 16 – AÇÕES DE APOIO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Realizem as adequações visando atender às necessidades da administração, com promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela controladoria, a fim de garantir a independência deste setor. | A Controladoria Interna do município de Confresa - MT possui estrutura física adequada, devendo serem providenciados alguns equipamentos de informática, pois quando o servidor que esta trabalhando em casa voltar será necessário mais um computador. | Prefeito. | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 17 – INTERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam ações de fortalecimento da interação das unidades de controle interno com servidores e com a administração, mediante a implantação de política de educação corporativa. | Implantar a política de educação corporativa visando fortalecer a Unidade de Controle Interno e demais unidades da gestão. | Prefeito e Controlador interno | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Não Iniciada | ||
META 18 – IMPLEMENTAR AÇÕES VISANDO ATENDER RECOMENDAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Observem as recomendações formuladas pelas unidades de controle interno, com a implementação e adequação, se for o caso das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos propostos. | Comprometer-se a observar e acolher se for o caso, as recomendações da A Controladoria Interna do município de Confresa - MT. Disciplinar por dispositivo legal os prazos para resposta e medidas a serem tomadas pela gestão com relação aos encaminhamentos da Controladoria Interna do município de Confresa - MT, bem como, disciplinar e definir prazo para análise e elaboração de parecer do controle interno tais como: Análise de abertura de concurso público, processo seletivo público, processo seletivo simplificado, contas de gestão, processos de aposentadorias/pensões, admissão de pessoal, entre outros. Disciplinar ainda, os prazos para o encaminhamento de informações e documentos a Controladoria Interna do município de Confresa – MT, para posterior análise e emissão de parecer. | Prefeito. | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 19 – GARANTIR ACESSO DOS PROFISSIONAIS DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO AS INFORMAÇÕES GERENCIAIS
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos profissionais do controle interno aos documentos e informações necessárias à realização de suas atribuições. | A Controladoria Interna do município de Confresa - MT tem acesso irrestrito a informações e documentos, sendo estes disponibilizados pelos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura sem nenhuma restrição, inclusive aos sistemas de informações e dados orçamentários, financeiros e gerenciais, entre outros, nos termos do art. 12 da lei municipal 667/2015. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 20 – COMPATIBILIDADE DE CONTROLADORES COM O VOLUME E COMPLEXIDADE DO TRABALHO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Analisem se a quantidade de Controladores Internos é compatível com o volume e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva unidade e, caso necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante concurso público. | A Controladoria Interna do município de Confresa – MT é composta por apenas um servidor efetivo no cargo de controlador interno e um agente administrativo que exerce também outras funções, portanto, a estrutura de pessoal da A Controladoria Interna do município de Confresa – MT é insuficiente para conseguir desenvolver um trabalho eficiente, Desta forma, a administração deverá promover concurso público para ampliar o numero de controladores internos. | Prefeito. | 31/12/2022 |
| Situação encontrada | Não Iniciada | ||
META 21 – PROMOVER REUNIÕES COM A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam reuniões com os controladores internos com a finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização mediante a edição de decreto regulamentar. | O município regulamentará em decreto a realização de reuniões com a Controladoria Interna do município de Confresa - MT para dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições legais, abstendo-se de reunir-se com a Controladoria Interna do município de Confresa - MT para tratar de assuntos relativos a atos de gestão. | Prefeito. | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Não Iniciada | ||
META 22 – FORTALECIMENTO E INTERAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam ações que fortaleçam as unidades de controle interno e a interação com os servidores e, em especial, com os setores que integram a administração municipal, realizando a implantação de política de educação corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do controle interno. | Implantar a política de Educação corporativa visando fortalecer a Unidade de Controle Interno e demais unidades da gestão. | Prefeito. | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Não Iniciada | ||
META 23 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da participação conjunta dos secretários quando da confecção. | Elaboração do Plano de Ação conforme Acórdão de n. 117/2020, para fortalecimento do processo de orientação e de fiscalização do Controle Interno. | Prefeito. | 30/06/2021 |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 24 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão. | Com o objetivo de adquirir orientação e capacitação à prevenção de irregularidades e, como forma de alcançar os objetivos estratégicos e o fortalecimento das ações relacionadas à gestão pública, a participação nos eventos de capacitação nos mais variados temas tem sido efetiva. | Prefeito e Controlador Interno | Indeterminado |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 25 – OFERTAR MEIOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam as condições e ofereçam os meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos controladores internos e servidores das UMCIs, inclusive por meio de treinamentos e cursos ofertados por esta corte e por outras instituições públicas e particulares. | Buscando o aperfeiçoamento na Administração Pública, a participação do controlador nos eventos de capacitação, especialmente os ofertados pelo TCE-MT, é expressiva, podendo ser constatada pelo próprio órgão, resultando num entendimento uniforme nos aspectos relativos ao controle das ações desenvolvidas pelas administrações municipais. | Prefeito. | Indeterminado |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 26 – AUDITORIA REFERENTE AO PROGRAMA APRIMORA
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Observem os encargos a eles atribuídos quanto ao controle interno, disponibilizando todas as informações necessárias à Realização das auditorias referente ao programa aprimora. | Apoiar a realização de auditorias referente ao Programa Aprimora, disponibilizando todas as informações necessárias ao Controle Interno. | Prefeito. | Indeterminado |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 27 – PLANOS DE AÇÃO DO PROGRAMA APRIMORA
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Observem o item 1.12, do anexo III, da resolução normativa n. 26/2014-TP, com a proposição do plano de ação para todos os sistemas que compõem o aprimora. | Todos os planos de ação dos Sistemas que compõem o Programa Aprimora foram elaborados em 2019. Deve-se, verificar agora, se as suas ações foram executadas, serão renovados neste ano para viger até o exercício de 2022. | Prefeito. | 30/07/2021 |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 28 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PROMOVIDO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Promovam as condições e meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas. | Conforme já devidamente explicitado no item anterior, buscando o Aperfeiçoamento na Administração Pública, a participação da controladora nos eventos de capacitação, especialmente os ofertados pelo TCE-MT, é expressiva, podendo ser constatada pelo próprio órgão, resultando num entendimento uniforme nos aspectos relativos ao controle das ações desenvolvidas. | Prefeito. | Indeterminado |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 29 – CONTROLADOR INTERNO EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as resoluções de consulta n. 13/2012 e 24/2008 deste tribunal, caso o município possua controlador interno exclusivamente comissionado. | Não consta no quadro de servidores do município, pessoal com vínculo comissionado no cargo de controlador interno. | Prefeito. | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 30 – FORMALIDADES A NOMEAÇÃO DE CONTROLADOR GERAL
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Observem as formalidades e limites impostos à nomeação de servidor não pertencente à carreira para o cargo de controlador geral, nos termos da resolução normativa n. 05/2013. | O Cargo de Controlador Chefe da Controladoria Interna do município é exercido por um servidor titular de cargo de provimento efetivo de controlador interno, com status de secretário municipal, conforme lei municipal nº 667/2015, art. 7º, combinando com o art. 14. | Prefeito Municipal | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 31 – FORMALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ELABORADOS PELA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Elaborem os documentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas UMCI de forma fundamentada. | Os documentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pela Controladoria Interna são elaborados de forma fundamentada na legislação vigente. | Controladora Interna | Concluído |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 32 – PLANEJAMENTO DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AS ÁREAS AUDITADAS
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Elaborem o devido planejamento da sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade. | Necessidade de capacitação por parte do TCE/MT para orientar a realização do respectivo planejamento conforme as exigências. | Controladora Interna | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 33 – PRAZO RAZOÁVEL AO GESTOR PARA O APRIMORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EMANADAS DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o aprimoramento. | As recomendações encaminhadas ao Gestores são geralmente formalizadas por meio de comunicação interna, ofício ou por intermédio de Relatório de Auditoria. Relativamente ao prazo para implementação das correções das falhas detectadas, será estipulado a partir dos próximos documentos elaborados ou quando fixados, não se leva em consideração nenhuma normativa de fixação e muitas das vezes são exíguos, necessitando de uma normativa com a sua fixação. | Prefeito e Controlador Interno | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 34 – ELABORAR OS PARECERES TÉCNICOS COM AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO GESTOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UNCI. | No tocante as informações pertinentes às providências adotadas pelo Gestor relativas às determinações e recomendações expedidas pelo TCE/MT, a Controladoria Interna já contempla nos pareceres técnicos elaborados. No que tange as providências em razão dos apontamentos realizados pela Controladoria Interna, esta passará a citar nos próximos relatórios produzidos, de forma mais contundente. | Controlador Interno | Permanente |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 35 – ELABORAR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO CONFORME PADRÃO ESTABELECIDO PELA RN 33/2012
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Elaborem Parecer Técnico Conclusivo conforme padrão Estabelecido pela Resolução Normativa n. 33/2012. | A Controladoria Interna elabora os Pareceres Técnicos Parciais e Conclusivos seguindo as orientações estabelecias pela Resolução Normativa n. 33/2012 TCE/MT, carecendo de aperfeiçoamento em alguns aspectos, tais como: melhoria nos gráficos para deixar mais compreensivas as informações. | Controlador Interno | Permanente |
| Situação encontrada | Iniciada | ||
META 36 – CONTROLE DAS RECOMENDAÇÕES ENCAMINHADAS AO GESTOR
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de que, não sendo observada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena de responsabilidade solidária. | A Controladoria Interna atualmente realiza o controle das recomendações encaminhadas aos Gestores, precisando aprimorar as respostas da gestão quanto as determinações e ou recomendações. | Controlador Interno | 30/07/2021 |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
META 37 – ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELAS AS UNIDADES EXECUTORAS DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DE CONTROLE INTERNO.
| AÇÃO | PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
| Realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados pelas UNCIs. | Acompanhar com plena e integral efetividade os trabalhos realizados pelas unidades executoras dos sistemas administrativos de controle interno. Necessita de melhorar a qualificação dos servidores designados para a acompanhar os controles internos estabelecidos em cada instrução normativa. | Controlador Interno | 31/12/2021 |
| Situação encontrada | Contemplada | ||
Etevaldo Vasco Soares Rônio Condão Barros Milhomem Erviton Furtado Machado
Chefe da Controladoria Interna Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração