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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera o Decreto nº25, de 03 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato Grosso, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 2º do Decreto nº 25, de 03 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

(...)”

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao Decreto n° 25, de 03 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§4º Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste Decreto.

§5º Excepcionalmente, os restaurantes, inclusive localizados em shopping centers, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no art. 4º deste Decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 05 de março de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal