DECRETO Nº 47, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
9 de Março de 2021
DECRETO Nº 47, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 42, DE 1º DE MARÇO 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a uniformização de medidas apresentadas pelo Estado de Mato Grosso conforme o Decreto Estadual nº 842, de 04 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 42, de 1º de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ......................................................
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“IV - As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo” (NR)
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Art. 2º. Ficam acrescentados os incisos VI e VI ao Decreto n° 42, de 1º de março de 2021, com a seguinte redação:Art. 1º. ......................................................
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“VI - Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no art. 3º deste Decreto.
VII - Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no art. 2º deste Decreto.” (NR)
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Art. 3º. Fica as medidas contra o avanço da pandemia no município de Confresa alteradas automaticamente conforme as medidas publicadas em Decreto do Estado de Mato Grosso. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal