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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. ADRIANA AMORIM LEANDRO, portadora do RG: 15.686.795 SSP/MT e CPF: 929.893.491-20, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99, a partir do dia 01 de março de 2021.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que a referida servidora além de suas funções faça visitas de controle de estoques e entrega de materiais de limpeza nas escolas da zona rural.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2021, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO