LEI 1003/2021
11 de Março de 2021
LEI N° 1003, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO REFERENTE CONVÊNIO SINFRA PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO VALOR DE R$ 657.775,19 (SEISCENTOS E CIQUENTA E SETE MIL SETESCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) DA PROPOSTA 512/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com convênio de pavimentação asfáltica, proposta nº 512/2020, conforme abaixo descrito:
Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unidade: 01 Setor de Habitação
Proj/Ativ.: 1.219 Pavimentação e Calçamento das Vias Urbanas
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 139 Habitação
Fonte de Recurso: 33 Outras Transferências de Convênios e ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados a Saúde/Educação/Ass Social)
33.90.30.00.00.00.00 Valor: R$ 297.171,19
Convênio: SINFRA - PROP 512/2020
Fonte de Recurso: 00 Recursos Ordinários
33.90.30.00.00.00 Valor R$ 60.465,58
33.90.39.00.00.00 Valor R$ 300.138,42
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adiciona por excesso de arrecadação aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:
| Órgão | 07 | Secretaria Mun Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 04 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
| Programa | 141 | Transporte Urbano |
| Projeto Atividade | 2.063 | Manutenção e Encargos com Setor de Transporte |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
| Valor | R$ 300.138,42 (trezentos mil cento trinta e oito reais e quarenta e dois reais) | |
Art. 6o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.
Art. 7º - Fica revogado a Lei Municipal nº 971, de 04 de setembro de 2020.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 05 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal