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Pref. Confresa

LEI N° 1003, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO REFERENTE CONVÊNIO SINFRA PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO VALOR DE R$ 657.775,19 (SEISCENTOS E CIQUENTA E SETE MIL SETESCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) DA PROPOSTA 512/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com convênio de pavimentação asfáltica, proposta nº 512/2020, conforme abaixo descrito:

Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 Setor de Habitação

Proj/Ativ.: 1.219 Pavimentação e Calçamento das Vias Urbanas

Função: 15 Urbanismo

Sub-função: 452 Serviços Urbanos

Programa: 139 Habitação

Fonte de Recurso: 33 Outras Transferências de Convênios e ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados a Saúde/Educação/Ass Social)

33.90.30.00.00.00.00 Valor: R$ 297.171,19

Convênio: SINFRA - PROP 512/2020

Fonte de Recurso: 00 Recursos Ordinários

33.90.30.00.00.00 Valor R$ 60.465,58

33.90.39.00.00.00 Valor R$ 300.138,42

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adiciona por excesso de arrecadação aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:

Órgão

07

Secretaria Mun Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

04

Setor de Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

141

Transporte Urbano

Projeto Atividade

2.063

Manutenção e Encargos com Setor de Transporte

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Valor

R$ 300.138,42 (trezentos mil cento trinta e oito reais e quarenta e dois reais)

Art. 6o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.

Art. 7º - Fica revogado a Lei Municipal nº 971, de 04 de setembro de 2020.

Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 05 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal