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Pref. Confresa

LEI N.º 1004/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.961.618/0001-98, com sede na rua Ayrton Senna, n.º 108, Bairro Pavilhão, Confresa-MT.

Art. 2º - O objeto do presente Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros do Município de Confresa, que serão destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Confresa, com a finalidade de auxiliar na manutenção e execução do Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Associada e Autismo.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Art. 3º - O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 02 (dois) anos.

Art. 4º - O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Confresa-MT, 05 de Março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal