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Pref. Confresa

LEI N.º 1007/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE QUADRILHA BEIJA FLOR.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE QUADRILHA BEIJA FLOR, entidade de direito privado sem fins lucrativos, situado no município de Confresa – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ:nº.24.586.884/0001-76.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 05 de Março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal