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Pref. Confresa

LEI N.1008/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Confresa, por meio do Chefe do Poder Executivo, a firmar o termo de adesão ao parcelamento de débito das contribuições previdenciárias vencidas e não pagas, do Município de Confresa, no valor de R$ 1.671.976,32 (um milhão e seiscentos e setenta e um, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. O valor disposto no caput é o valor apurado por meio do Processo Administrativo nº 14098.720151/2014-64, referente a competência de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.

Art. 2º - O valor limite da dívida previsto no art. 1º, poderá abranger um único ou mais termos de parcelamento, desde que o somatório não ultrapasse o limite estabelecido, acrescido de juros e multa legais.

Art. 3º - O parcelamento obedecerá às normas de parcelamento de débitos e contribuições previdenciárias estabelecidos em Lei e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e poderá ser realizado em até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 33, do Decreto nº. 3.048/1999.

Art. 4º - Fica autorizada a retenção e garantia do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o pagamento das prestações, considerando o valor principal e seus acessórios, bem como nas outras receitas municipais e estaduais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese que os recursos de referido Fundo sejam insuficientes para quitação destas obrigações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a partir de 26 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 05 dias do mês de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal