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Pref. Confresa

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 005-2021 – PGM-CONF

Ilmo(o) Senhor(a)

Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 06/2020

OSMIR PEREIRA QUIRINO

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Av. Barão do Rio Branco, s/n, qd. 41, lt. 11, Aparecida de Goiânia - GO

CEP: 74.915-025 - CNPJ: 26.457.348/0001-04

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 006/2021/COMPRAS/ADM, e

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 31/2020, oriunda do Processo Licitatório nº 09/2020 – Pregão Presencial SRP nº 06/2020, cujo objeto é Registro de preços visando futura “aquisição de insumos e medicamentos para atender a demanda da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico e atendimento nas unidades e saúde, junto ao Município de Confresa – Mato Grosso, atendendo assim as necessidades da população deste município”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula 14.5 do Edital de Licitação, o qual no seu item 14.6 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas: AF nº 298/2021, datada do dia 28 de janeiro de 2021 (descumprimento integral – itens: 125 e 161); AF nº478/2021, datada de 05 de março de 2021 (descumprimento parcial – itens: 16, 24, 129, 130, 200, 215 e 309); AF nº 650/2021, datada de 09 de março de 2021 (descumprimento parcial – itens: 77, 340 e 363) e AF nº 260/2021, datada de 09 de março de 2021 (descumprimento parcial – itens: 44, 77, 96, 177, 204 e 255), e os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos médicos ;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula décima Sexta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa C. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 26.457.348/0001-04, situada na Avenida Barão do Rio Branco, s/n, qd. 41, lt. 11, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74915-025, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Osmir Pereira Quirino, brasileiro, portador do RG nº 241991520030 GEJSPC/MA e do CPF nº 017.690.363-18, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega das referidas mercadorias, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 31/2020 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 10 de março de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O