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Pref. São José dos Quatro Marcos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 005/2003, Lei nº 1.056/2005 e Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei Complementar 005/2003 e Lei nº 1.056/2005.

Parágrafo Único Os contratados serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º As contratações de que trata esta Lei destinam-se a atender as seguintes necessidades:

I – Substituição à nutricionista, devido à exoneração da referida profissional;

II – Substituição de professores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica ou contratação decorrente de não remanescentes em concurso público em vigência e saída de professores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços, conforme disposto na Lei Municipal nº 755/1998 e Lei Municipal nº 1.056/2005, sendo:

Secretaria Municipal de Educação

CARGOS

VAGAS

Professor II: Ciências

02+CR

Professor II: Educação Física

CR

Professor II: Geografia

CR

Professor II: História

1+CR

Professor II: Língua Portuguesa

02+CR

Professor II: Matemática

CR

Professor II: Pedagogia

11+CR

Nutricionista

1

Art. 3º A descrição sintética e analítica das atribuições, as condições de trabalho, carga horária e os requisitos dos cargos previstos no inciso I do artigo 2º desta Lei, são as constantes na Lei Complementar nº 004/2003 e Lei nº 755/1998.

Art. 4º As contratações efetuadas nos termos desta Lei serão feitas observando-se os prazos constantes da Lei nº 1.056/2005 e suas alterações posteriores, e não geram expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

Art. 5º A remuneração para as contratações efetuadas pela presente Lei, somente serão reajustadas se houver no período, reajuste salarial concedido aos demais servidores públicos municipais.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período de contratação.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 10 de Março de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal