LEI Nº 1.801, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
12 de Março de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.986,56 (um mil novecentos e oitenta e seis reais, e cinquenta e seis centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
FONTE: 0.3.15 – Transferência de Recursos Federais FNDE
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica
12.365.0012.2196 – Manutenção com as Creches Municipais
3.3.90.93 Indenizações e Restituições......................................................................R$ 1.986,56
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro R$ 1.986,56
Fontes de Recurso
0.3.15 - Recursos FNDE Salário Educação............................................ 1.986,56
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 10% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, em 10 de março de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal