LEI Nº 1.802, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
12 de Março de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.812.326,99 (quatro milhões e oitocentos e doze mil e trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
FONTE: 0.3.15 – Transferência de Recursos Federais FNDE
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica
12.361.0011.2035 – Manutenção e revitalização do ensino fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 5.671,39
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 4.000,00
Fonte: 0.3.15 – 200.001 – Salário Educação
12.306.0014.2704 – Manutenção da Merenda Escolar – Pré-Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 10.744,08
Fonte: 0.3.15 – 210.002 – Merenda Escolar – Pré Escola
12.306.0014.2703 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 13.419,13
Fonte: 0.3.15 – 210.001 – Merenda Escolar – Creche
12.306.0014.2705 – Manutenção da Merenda Escolar – EJA
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 1.305,76
Fonte: 0.3.15 – 240.001 – Merenda Escolar – Eja
12.306.0014.2702 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 598,88
Fonte: 0.3.15 – 220.001 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental
12.361.0011.2750 – Manutenção Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 565,95
Fonte: 0.3.15 – 200.000 - Brasil Carinhoso
12.306.0014.2702 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 125,48
Fonte: 0.3.15 – 200.000 – Programa PAR
3.3.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 1.986,56
Fonte: 0.3.15 – 200.000 – AFN
4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 2.804,46
Fonte: 0.3.15 – 200.000 – PAR - Onibus
FONTE: 0.3.22 – Transferência de Convênios Educação
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica
12.365.0012.1062 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros de Educação Infantil
4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 76.106,70
Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Pro infância
12.361.0011.1050 – Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais
4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 9.442.80
Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Quadra Reinaldo Botelho
12.361.0011.1000 – Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 10.405,90
Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Escola Maria Eduarda
FONTE: 0.3.16 – Transferência da CIDE
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 04 – Departamento de Serviços Gerais
15.451.0009.1044 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município
3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 10.466,52
Fonte: 0.3.16– 100-016 – CIDE
FONTE: 0.3.17 – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
15.451.0002.2030 – Manutenção com Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 1.918,61
Fonte: 0.3.17– 100-003 – COSIP
FONTE: 0.3.24 – Transferência de Convênios Geral
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 03 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0004.2008– Manutenção com o Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 230.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais .............................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita......................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 300.036,14
Fonte: 0.3.24– 100-004 – convênio – jogos esportivos
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 04 – Departamento de Serviços Gerais
15.451.0006.1321– Execução de Revitalização e Acessibilidade de Vias e de Ciclovias e Praça Bela Vista do Município
4.4.90.51– Obras e Instalações.............................................................................R$ 380.747,26
Fonte: 0.3.24– 100-025 – convênio – Praça Bela Vista
15.451.0009.1000 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Bueiros
4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 1.016.393,13
Fonte: 0.3.24– 100-011 – convênio – Pavimentação e Drenagem
26.782.0009.1215 – Construção, Manutenção e Reforma de Pontes, Boieiros e Galerias
4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 765.844,33
Fonte: 0.3.24– 100-013 – convênio – Pontes e Galerias e Bueiros
4.4.90.51– Obras e Instalações..............................................................................R$ 100.000,00
4.4.90.93– Indenização e Restituição ....................................................................R$ 89.272,03
Fonte: 0.3.24– 100-000 – convênio – Defesa Civil
15.451.0009.1044 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município
4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 911.956,15
Fonte: 0.3.24– 100-035 – convênio – Recuperação de Estradas
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Fomento Agropecuária Industria e Comercio
Unidade: 02 – Departamento de Agricultura
20.606.0016.1072 – Aquisição de Veículos e Maquinas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 150.000,00
Fonte: 0.3.24– 100-027 – Conv.. Aquisição de veículo de carga
20.606.0016.1322 – Aquisição de Fábrica de Ração
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 50.000,00
Fonte: 0.3.24– 100-028 – Fábrica de Ração
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica
12.361.0011.1000 – Aquisição de Matérias Mobiliário e Equipamentos para Escola Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 37.500,00
Fonte: 0.3.24 – 100 030 – Mobiliário e Equipamentos
FONTE: 0.3.26 – Demais recursos vinculados a Saúde
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0031.2745 – Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (covid-19)
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 3.705,23
Fonte: 0.3.26– 300-021– Enfrentamento do Covid
FONTE: 0.3.27 – Demais recursos vinculados a assistência social
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0031.2746 – COVID-19 – Enfrentamento e Combate ao Corona vírus
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 36.349,65
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 20.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 15.000,00
Fonte: 0.3.27 – 500-010– COVID – 19 – Lei Complementar 173
FONTE: 0.3.37– Transferência da União referente a Cessão Onerosa
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 02 – Departamento Contábil
04.122.0006.1024– Conservação e Modernização do Patrimônio Público
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 15.677,28
Fonte: 0.3.37– 110-000– Geral
FONTE: 0.3.42 – Transferência do SUS – Estado
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2187 – Manutenção dos ACS – Agentes comunitários de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 246,82
Fonte: 0.3.42– 300-000 –Pascar
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 13.053,20
Fonte: 0.3.42– 300-000 – Mac
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 9.292,73
Fonte: 0.3.42– 300-013 – Mac
10.302.0018.2159 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISOMT
3.3.70.41 – Contribuições..........................................................................................R$ 2.353,94
Fonte: 0.3.42– 300-000 – Paici
10.304.0020.1195 – Aquisição de Móveis e Equipamentos - VISA
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 10.772,79
Fonte: 0.3.42– 300-000 – Aedes
10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 14.409,51
Fonte: 0.3.42– 300-011 – PSF
10.303.0019.2178 – Manutenção do Farmácia Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 4.564,96
Fonte: 0.3.42– 300-012 – Diabetes
FONTE: 0.3.46 – Transferência do SUS – União – Custeio
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 58.699,43
Fonte: 0.3.46– 300-011 – PSF
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 42.915,33
Fonte: 0.3.46– 300-001 – PSF
10.122.0031.2745 – Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (covid-19)
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 906,22
Fonte: 0.3.46– 300-026– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.389,04
Fonte: 0.3.46– 300-020– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 13.229,79
Fonte: 0.3.46– 300-023– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.666,95
Fonte: 0.3.46– 300-027– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 14.250,00
Fonte: 0.3.46– 300-030– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.931,00
Fonte: 0.3.46– 300-029– Covid
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 28.305,00
Fonte: 0.3.46– 300-032– Covid
10.304.0020.2062 – Manutenção do Programa VISA – Vigilância Sanitária
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 65.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS..................................................................R$ 9.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS..................................................................R$ 3.392,23.
Fonte: 0.3.46– 300-008– Transferência do VISA
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 34,58
Fonte: 0.3.46– 300-000 – Visa
10.303.0019.2178 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76
Fonte: 0.3.46– 300-028– Assistência Farmacêutica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita..........................R$ 627,35
Fonte: 0.3.46– 300-009– Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita..........................R$ 50,75
Fonte: 0.3.46– 300-000– Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita........................R$ 16.755,08
Fonte: 0.3.46– 310-000– Farmácia Básica
10.301.0017.2187 – Manutenção dos ACS – Agentes comunitários de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 479,59
Fonte: 0.3.46– 300-003– PACS
10.305.0020.2179 – Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 800,14
Fonte: 0.3.46– 300-003– Transf. Sus - Viep
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.774,00
Fonte: 0.3.46– 300-006 – Mac Custeio
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................................R$ 8,16
Fonte: 0.3.46– 300-000 – Mac
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 8.267,75
Fonte: 0.3.46– 300-000 – Mac
FONTE: 0.3.47 – Transferência do SUS – União Investimento
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2174 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 50.000,00
Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento
10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 84.016,43
Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 3.475,00
Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro R$ 4.812.326,99
Fontes de Recurso
0.3.15 - Recursos FNDE ...................................................................... 41.221,69
0.3.16 – Transferências de recursos da CIDE.........................................10.466,52
0.3.17 – Iluminação Pública....................................................................1.918,61
0.3.22 - Transferência de Convenio.......................................................95.955,40
0.3.23 - Transferência de Convenio.......................................................9.879,41
0.3.24 - Transferência de Convenio......................................................4.101.749,04
0.3.26 - Outras transferências vinculadas da saude.................................3.705,23
0.3.27 - Outras transferências vinculadas da assistência social..............71.349,65
0.3.37 - Transferências de recursos da Presal- Onerosa........................15.677,28
0.3.42 - Transferências da Secretaria de Estado Saúde.........................50.128,99
0.3.46 - Transferências do SUS União – Custeio.................................282.683,15
0.3.47 - Transferências do SUS União – Investimento........................137.491,43
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, em 10 de março de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal