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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.812.326,99 (quatro milhões e oitocentos e doze mil e trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

FONTE: 0.3.15 – Transferência de Recursos Federais FNDE

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica

12.361.0011.2035 – Manutenção e revitalização do ensino fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 5.671,39

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 4.000,00

Fonte: 0.3.15 – 200.001 – Salário Educação

12.306.0014.2704 – Manutenção da Merenda Escolar – Pré-Escola

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 10.744,08

Fonte: 0.3.15 – 210.002 – Merenda Escolar – Pré Escola

12.306.0014.2703 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 13.419,13

Fonte: 0.3.15 – 210.001 – Merenda Escolar – Creche

12.306.0014.2705 – Manutenção da Merenda Escolar – EJA

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 1.305,76

Fonte: 0.3.15 – 240.001 – Merenda Escolar – Eja

12.306.0014.2702 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 598,88

Fonte: 0.3.15 – 220.001 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental

12.361.0011.2750 – Manutenção Programa Brasil Carinhoso

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................................R$ 565,95

Fonte: 0.3.15 – 200.000 - Brasil Carinhoso

12.306.0014.2702 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

3.3.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 125,48

Fonte: 0.3.15 – 200.000 – Programa PAR

3.3.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 1.986,56

Fonte: 0.3.15 – 200.000 – AFN

4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 2.804,46

Fonte: 0.3.15 – 200.000 – PAR - Onibus

FONTE: 0.3.22 – Transferência de Convênios Educação

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica

12.365.0012.1062 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros de Educação Infantil

4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 76.106,70

Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Pro infância

12.361.0011.1050 – Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais

4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 9.442.80

Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Quadra Reinaldo Botelho

12.361.0011.1000 – Ampliação e Reforma de Escolas Municipais

4.4.90.93 – Indenização e Restituição ......................................................................R$ 10.405,90

Fonte: 0.3.22 – 200.000 – Escola Maria Eduarda

FONTE: 0.3.16 – Transferência da CIDE

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 04 – Departamento de Serviços Gerais

15.451.0009.1044 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município

3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 10.466,52

Fonte: 0.3.16– 100-016 – CIDE

FONTE: 0.3.17 – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Iluminação Pública

15.451.0002.2030 – Manutenção com Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................................................R$ 1.918,61

Fonte: 0.3.17– 100-003 – COSIP

FONTE: 0.3.24 – Transferência de Convênios Geral

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unidade: 03 – Departamento de Esporte e Lazer

27.812.0004.2008– Manutenção com o Departamento de Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 230.000,00

3.3.90.31 – Premiações Culturais .............................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita......................R$ 20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 300.036,14

Fonte: 0.3.24– 100-004 – convênio – jogos esportivos

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 04 – Departamento de Serviços Gerais

15.451.0006.1321– Execução de Revitalização e Acessibilidade de Vias e de Ciclovias e Praça Bela Vista do Município

4.4.90.51– Obras e Instalações.............................................................................R$ 380.747,26

Fonte: 0.3.24– 100-025 – convênio – Praça Bela Vista

15.451.0009.1000 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Bueiros

4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 1.016.393,13

Fonte: 0.3.24– 100-011 – convênio – Pavimentação e Drenagem

26.782.0009.1215 – Construção, Manutenção e Reforma de Pontes, Boieiros e Galerias

4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 765.844,33

Fonte: 0.3.24– 100-013 – convênio – Pontes e Galerias e Bueiros

4.4.90.51– Obras e Instalações..............................................................................R$ 100.000,00

4.4.90.93– Indenização e Restituição ....................................................................R$ 89.272,03

Fonte: 0.3.24– 100-000 – convênio – Defesa Civil

15.451.0009.1044 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município

4.4.90.51– Obras e Instalações...........................................................................R$ 911.956,15

Fonte: 0.3.24– 100-035 – convênio – Recuperação de Estradas

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Fomento Agropecuária Industria e Comercio

Unidade: 02 – Departamento de Agricultura

20.606.0016.1072 – Aquisição de Veículos e Maquinas

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 150.000,00

Fonte: 0.3.24– 100-027 – Conv.. Aquisição de veículo de carga

20.606.0016.1322 – Aquisição de Fábrica de Ração

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 50.000,00

Fonte: 0.3.24– 100-028 – Fábrica de Ração

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica

12.361.0011.1000 – Aquisição de Matérias Mobiliário e Equipamentos para Escola Municipal

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 37.500,00

Fonte: 0.3.24 – 100 030 – Mobiliário e Equipamentos

FONTE: 0.3.26 – Demais recursos vinculados a Saúde

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0031.2745 – Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (covid-19)

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 3.705,23

Fonte: 0.3.26– 300-021– Enfrentamento do Covid

FONTE: 0.3.27 – Demais recursos vinculados a assistência social

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0031.2746 – COVID-19 – Enfrentamento e Combate ao Corona vírus

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 36.349,65

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 20.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 15.000,00

Fonte: 0.3.27 – 500-010– COVID – 19 – Lei Complementar 173

FONTE: 0.3.37– Transferência da União referente a Cessão Onerosa

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade: 02 – Departamento Contábil

04.122.0006.1024– Conservação e Modernização do Patrimônio Público

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 15.677,28

Fonte: 0.3.37– 110-000– Geral

FONTE: 0.3.42 – Transferência do SUS – Estado

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0017.2187 – Manutenção dos ACS – Agentes comunitários de Saúde

3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 246,82

Fonte: 0.3.42– 300-000 –Pascar

10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 13.053,20

Fonte: 0.3.42– 300-000 – Mac

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 9.292,73

Fonte: 0.3.42– 300-013 – Mac

10.302.0018.2159 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISOMT

3.3.70.41 – Contribuições..........................................................................................R$ 2.353,94

Fonte: 0.3.42– 300-000 – Paici

10.304.0020.1195 – Aquisição de Móveis e Equipamentos - VISA

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 10.772,79

Fonte: 0.3.42– 300-000 – Aedes

10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 14.409,51

Fonte: 0.3.42– 300-011 – PSF

10.303.0019.2178 – Manutenção do Farmácia Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 4.564,96

Fonte: 0.3.42– 300-012 – Diabetes

FONTE: 0.3.46 – Transferência do SUS – União – Custeio

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 58.699,43

Fonte: 0.3.46– 300-011 – PSF

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 42.915,33

Fonte: 0.3.46– 300-001 – PSF

10.122.0031.2745 – Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (covid-19)

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 906,22

Fonte: 0.3.46– 300-026– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.389,04

Fonte: 0.3.46– 300-020– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 13.229,79

Fonte: 0.3.46– 300-023– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.666,95

Fonte: 0.3.46– 300-027– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 14.250,00

Fonte: 0.3.46– 300-030– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.931,00

Fonte: 0.3.46– 300-029– Covid

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 28.305,00

Fonte: 0.3.46– 300-032– Covid

10.304.0020.2062 – Manutenção do Programa VISA – Vigilância Sanitária

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 65.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS..................................................................R$ 9.000,00

3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS..................................................................R$ 3.392,23.

Fonte: 0.3.46– 300-008– Transferência do VISA

3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 34,58

Fonte: 0.3.46– 300-000 – Visa

10.303.0019.2178 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76

Fonte: 0.3.46– 300-028– Assistência Farmacêutica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita..........................R$ 627,35

Fonte: 0.3.46– 300-009– Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita..........................R$ 50,75

Fonte: 0.3.46– 300-000– Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita........................R$ 16.755,08

Fonte: 0.3.46– 310-000– Farmácia Básica

10.301.0017.2187 – Manutenção dos ACS – Agentes comunitários de Saúde

3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 479,59

Fonte: 0.3.46– 300-003– PACS

10.305.0020.2179 – Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................................R$ 800,14

Fonte: 0.3.46– 300-003– Transf. Sus - Viep

10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.774,00

Fonte: 0.3.46– 300-006 – Mac Custeio

3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................................R$ 8,16

Fonte: 0.3.46– 300-000 – Mac

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 8.267,75

Fonte: 0.3.46– 300-000 – Mac

FONTE: 0.3.47 – Transferência do SUS – União Investimento

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0017.2174 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 50.000,00

Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento

10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Família

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 84.016,43

Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 3.475,00

Fonte: 0.3.47– 300-000 – Investimento

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro R$ 4.812.326,99

Fontes de Recurso

0.3.15 - Recursos FNDE ...................................................................... 41.221,69

0.3.16 – Transferências de recursos da CIDE.........................................10.466,52

0.3.17 – Iluminação Pública....................................................................1.918,61

0.3.22 - Transferência de Convenio.......................................................95.955,40

0.3.23 - Transferência de Convenio.......................................................9.879,41

0.3.24 - Transferência de Convenio......................................................4.101.749,04

0.3.26 - Outras transferências vinculadas da saude.................................3.705,23

0.3.27 - Outras transferências vinculadas da assistência social..............71.349,65

0.3.37 - Transferências de recursos da Presal- Onerosa........................15.677,28

0.3.42 - Transferências da Secretaria de Estado Saúde.........................50.128,99

0.3.46 - Transferências do SUS União – Custeio.................................282.683,15

0.3.47 - Transferências do SUS União – Investimento........................137.491,43

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, em 10 de março de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal