DECRETO N.º 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
12 de Março de 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional e suplementar, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, no orçamento programa de 2021, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas seguintes dotações:
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
01– LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
1020– PROCESSO LEGISLATIVO
2.000– Folha de Pagamentos e Encargos Sociais – Câmara Municipal
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor..........................................................................R$ 39.000,00
2.001– Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor...........................................................................R$ 45.000,00
1.001-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.00.00
Valor...........................................................................R$ 14.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional autorizado no art. 1º serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
099– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1022– Reserva de Contingência
2.083–Reserva de Contingência
9.9.99.99.00– Reserva de Contingência
Valor.................................................................R$ 98.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da SS. Trindade, em 11 de fevereiro de 2021. JACOB ANDRE BRINGSKEN Prefeito Municipal