DECISÃO DA PREGOEIRA PP N°15/2021
12 de Março de 2021
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECISÃO DA PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL 15/2021;
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO;
CIRURGICA GONÇALVES LTDA EPP, CNPJ 15.371.628/0001-70: LICITANTE;
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: ASSUNTO.
Trata-se de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO.
I - DAS PRELIMINARES
CIRURGICA GONÇALVES LTDA EPP, CNPJ 15.371.628/0001-70, na forma e prazo definidos em edital, apresentou Impugnação ao Edital. Estando a sessão marcada para o dia 18 de Março de 2021 as 08:00 horas.
O Decreto nᵒ 3555/00, em seu art. 12, assim disciplinou:
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Sobre a contagem dos prazos para impetrar a medida, nos ensina a doutrina:
“Em princípio deve-se ter claro o marco para a contagem da data limite para a oferta de impugnação ou esclarecimentos. Este marco é a data de recebimento das propostas ou da realização da sessão. Este dia está excluído da contagem do prazo, por força do disposto no art. 110 da lei regência do pregão. Daí (para trás), contam-se dois dias úteis (ou três, para esclarecimentos em pregão eletrônico) como limite para o recebimento de impugnações e esclarecimentos.
O edital do certame ora impugnado traz essa previsão em seu Artigo 14 conjugado com seus subitens, onde assevera:
14.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designado para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo à Pregoeira designada decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e-mail), e protocolados no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito à Rua Mato Grosso, nº84, centro de Castanheira-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Assim, verifica-se que o pedido é fundamentado, preenchido os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
II - DOS FATOS
A impugnante basicamente:
1) Requer a exigência da apresentação de Alvara emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante, Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA, certificado de registro do produto ofertado perante a ANVISA, por estarem enquadrados como “correlatos” – classe de risco I, bem como a prorrogação do prazo de entrega dos materiais.III – DO MÉRITO
1) No que tange o pedido de retificar o edital de licitação para exigência dos itens onde a empresa requer apresentação de alvará emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante, Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA, certificado de registro do produto ofertado perante a ANVISA, por estarem enquadrados como “correlatos” – classe de risco I, bem como a prorrogação do prazo de entrega dos materiais. A pregoeira entende que merece prosperar os pedidos.
IV – DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, a Pregoeira Designada, RECEBE e RECONHECE a impugnação protocolada pela empresa, contudo retifica e prorroga o prazo de abertura do edital n°15/2021, para a data de 29/03/2021.
É assim que decido.
Castanheira-MT, 11 de Março de 2021.
Mariana Leitner Rodrigues
Pregoeira Designada
Poder Executivo – Castanheira-MT