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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO TERMO DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO

Nº: 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DTM

Referente ação fiscal: 853

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRIBUINTE:

S. PINHEIRO NUNES

ENDEREÇO: FONE:

MARECHAL CANDIDO RONDON, , 594 3387-1658

BAIRRO: MUNICÍPIO:

RENASCER Campos de Júlio

CMC: 260 CI / CPF / CNPJ: 09.003.673/0001-70

Aos 12 dias do mês de Março de 2021, foram iniciados os trabalhos de fiscalização e no estabelecimento e /ou contribuinte acima identificado constatou-se irregularidades. O Levantamento Fiscal para esta intimação se refere ao art 183 da lei 049/97 - Código Tributário Municipal "... A inscrição deverá ser atualizada ou renovada pelo contribuinte, no prazo de trinta dias, contados da ocorrência de: mudança de endereço, alteração social, mudança de ramo ou transferência de estabelecimento ou qualquer outro fato que possam afetar o lançamento do imposto...."

" ....e Art. 207) - Sem prejuízo dos acréscimos legais referidos no parágrafo único do artigo 178, as infrações serão punidas com as seguintes penalidades:

I - multa de importância igual a 50 (cinquenta) UFM: A) - falta de inscrição ou suas alterações;

B) - inscrição ou sua alteração, bem como a comunicação de venda ou transferência de estabelecimento e encerramento ou transferência do ramo de atividade, feitas fora do prazo legal;

...." Consta em nosso sistema divergência de informações, no caso de não regularização até o encerramento desta intimação que terá o prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CTM) para sanar as irregularidades, lavrar-se-á o auto de infração com multa. O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir do recebimento desta notificação. Em caso de dúvidas oriundas a esta notificação, solicitamos que compareça ao Departamento de Tributação e /ou Fiscalização para esclarecimentos, sito Av. Valdir Masutti, 779W - Bom Jardim Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - Fone 065 3387-2800 / 065 9 9943-4208 - E-mail: fiscalizacao@camposdejulio.mt.gov.br.

Informações cadastrais do imóvel divergente com a Receita Federal (CNPJ). Endereço correto é: Rua Marechal Candido Rondon Nº 310 -E Quadra 06 Lote 01

PARA SEU CONHECIMENTO E ATENÇÃO AO QUE DISPOE O ART. 196 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI Nº 5.172, DE 25/10/1966). LAVREI(AMOS) O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO POR MIM (NÓS) E PELO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

NOME: NOME: MATRÍCULA: ASSINATURA:

S. PINHEIRO NUNES BERNARDO RODRIGO KRIGNL 240

ALINE HEINZ 1086

CPF/CNPJ:

09.003.673/0001-70

CIENTE

RECEBI A 2ª VIA DO PRESENTE TERMO

DATA: ASSINATURA: