COVID-19: PORTARIA Nº 04/2021
15 de Março de 2021
Estabelece a suspensão do atendimento presencial na Câmara Municipal de Araputanga, como medida preventiva à propagação da COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 15 de março de 2021 o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal de Araputanga estará suspenso por período indeterminado, de modo que o atendimento será realizado apenas pelo telefone e endereço eletrônico.
§ 1º - O protocolo de documentos será feito através do e-mail: camara@araputanga.mt.gov.br.
§ 2º - Fica permitido o acesso da população às sessões legislativas até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 12 de março de 2021.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente