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Câm. Araputanga

Estabelece a suspensão do atendimento presencial na Câmara Municipal de Araputanga, como medida preventiva à propagação da COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A partir de 15 de março de 2021 o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal de Araputanga estará suspenso por período indeterminado, de modo que o atendimento será realizado apenas pelo telefone e endereço eletrônico.

§ 1º - O protocolo de documentos será feito através do e-mail: camara@araputanga.mt.gov.br.

§ 2º - Fica permitido o acesso da população às sessões legislativas até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, 12 de março de 2021.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente