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Pref. Acorizal

DECRETO Nº. 014, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

“DETERMINA O RETORNO ÀS ATIVIDADES DOS SERVIDORES QUE FORAM VACINADOS COM A SEGUNDA DOSE DA VACINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BENANCY LEMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei; e

Considerando que a Saúde, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o avanço da Vacinação no Município de Acorizal, inclusive com a segunda dose;

Considerando que as fabricantes das Vacinas consideram de 15 (quinze) a 30 (quarenta) dias após a aplicação da segunda dose para que o organismo produza anticorpos suficientes, e assim, gerar a imunidade prevista;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado o retorno às atividades laborais dos servidores públicos municipais, os quais já tomaram a 2ª (segunda) dose da vacina, contados 30 (trinta) dias após a aplicação.

Parágrafo único. Não há necessidade de haver convocação, sendo automática a contagem dos dias, devendo o servidor se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, sob pena das sanções previstas em lei.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal, 12 de março de 2.021.

BENANCY LEMES DA SILVA

Prefeito Municipal