LEI 1009/2021
16 de Março de 2021
LEI Nº1009, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de Arrecadação e abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, para Manutenção de Unidade de Terapia Intensiva.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), sendo destinado a atender as seguintes funcionais programáticas:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 171 | COVID – Enfretamento Emergência de Saúde |
| Projeto Atividade | 2157 | Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Serviços de Terceiros pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 042 | Transferência do Sistema de Saúde Único – SUS ESTADO |
| Valor | R$ 1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 171 | COVID – Enfretamento Emergência de Saúde |
| Projeto Atividade | 2158 | Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Serviços de Terceiros pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 046 | Transferência do Sistema de Saúde Única – SUS FEDERAL |
| Valor | 4.320.000,00 (Quatro milhões trezentos e vinte mil reais) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 171 | COVID – Enfretamento Emergência de Saúde |
| Projeto Atividade | 2159 | Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Serviços de Terceiros pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 002 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos |
| Valor | R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 171 | COVID – Enfretamento Emergência de Saúde |
| Projeto Atividade | 2160 | Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Serviços de Terceiros pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 000 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos |
| Valor | 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais) | |
Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente de portarias firmadas com Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Mato Grosso, bem como recursos oriundos do Orçamento Municipal.
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado o excesso de arrecadação e anulação de dotação para a contrapartida do município, de acordo com o artigo 41, item II, art. 42 e 43, item II e III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.
Art. 3º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 03 | Gestão de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 133 | Gestão em Saúde |
| Projeto Atividade | 2.029 | Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde |
| Elemento Despesa | 3.3.90.36.00.00 | Serviços de Terceiro Pessoa Física |
| Fonte de Recursos | 02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos |
| Valor | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 03 | Gestão de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 133 | Gestão em Saúde |
| Projeto Atividade | 2.029 | Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos |
| Valor | R$ 100.00,00 (cem mil reais) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Projeto Atividade | 2.020 | Manutenção e Encargos com Fisioterapia |
| Elemento Despesa | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
| Fonte de Recursos | 02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos |
| Valor | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Projeto Atividade | 2.022 | Manutenção e Encargos com CAPS |
| Elemento Despesa | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
| Fonte de Recursos | 02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos |
| Valor | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | |
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
| Programa | 140 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 2.052 | Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização |
| Elemento Despesa | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
| Valor | R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) | |
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
| Programa | 140 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 2.052 | Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
| Valor | R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) | |
Art. 4º - Autoriza a inclusão do projeto especificado Anexo, na Lei 985/2020 – LOA, na Lei 984/2020 – LDO e na Lei 792/2017 – PPA em vigor, na categoria econômica de Despesas Correntes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 10 de março de 2021 revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 15 dias do mês de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal