Carregando...
Pref. Confresa

LEI Nº1009, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de Arrecadação e abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, para Manutenção de Unidade de Terapia Intensiva.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), sendo destinado a atender as seguintes funcionais programáticas:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

171

COVID – Enfretamento Emergência de Saúde

Projeto Atividade

2157

Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

042

Transferência do Sistema de Saúde Único – SUS ESTADO

Valor

R$ 1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

171

COVID – Enfretamento Emergência de Saúde

Projeto Atividade

2158

Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

046

Transferência do Sistema de Saúde Única – SUS FEDERAL

Valor

4.320.000,00 (Quatro milhões trezentos e vinte mil reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

171

COVID – Enfretamento Emergência de Saúde

Projeto Atividade

2159

Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

002

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos

Valor

R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

171

COVID – Enfretamento Emergência de Saúde

Projeto Atividade

2160

Manutenção e Encargos com Unidade de Terapia Intensiva

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

000

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos

Valor

1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais)

Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente de portarias firmadas com Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Mato Grosso, bem como recursos oriundos do Orçamento Municipal.

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado o excesso de arrecadação e anulação de dotação para a contrapartida do município, de acordo com o artigo 41, item II, art. 42 e 43, item II e III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Art. 3º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

03

Gestão de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

133

Gestão em Saúde

Projeto Atividade

2.029

Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Elemento Despesa

3.3.90.36.00.00

Serviços de Terceiro Pessoa Física

Fonte de Recursos

02

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Valor

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

03

Gestão de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

133

Gestão em Saúde

Projeto Atividade

2.029

Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Elemento Despesa

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

02

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Valor

R$ 100.00,00 (cem mil reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC – Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade

2.020

Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Elemento Despesa

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

02

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Valor

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC – Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade

2.022

Manutenção e Encargos com CAPS

Elemento Despesa

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

02

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Valor

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Órgão

07

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

140

Urbanismo

Projeto Atividade

2.052

Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Elemento Despesa

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Valor

R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

Órgão

07

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

140

Urbanismo

Projeto Atividade

2.052

Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Valor

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Art. 4º - Autoriza a inclusão do projeto especificado Anexo, na Lei 985/2020 – LOA, na Lei 984/2020 – LDO e na Lei 792/2017 – PPA em vigor, na categoria econômica de Despesas Correntes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 10 de março de 2021 revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 15 dias do mês de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal