COVID-19: DECRETO N.º 54, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
17 de Março de 2021
DECRETO N.º 54, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 42, DE 1º DE MARÇO DE 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA,Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a prorrogação de prazo das medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 836, de 1º de março de 2021;
Considerando a necessidade de uniformização de medidas em todo o Estado de Mato Grosso com finalidade de minimizar os casos de contaminação da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 04 de abril de 2021, os efeitos do Decreto Municipal nº 42, de 1º de março de 2021.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal