COVID-19: DECRETO Nº 015/2021
19 de Março de 2021
DECRETO Nº 015/2021
“ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 10/2021 E PRORROGA OS EFEITOS DOS DECRETOS Nº. 10 E 11 DE 2021”.
O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. Benancy Lemes da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a continuidade no aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual e no município de Acorizal;
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro vírgula sete por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de contenção para avanço da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que através do Des. Orlando Perri, assim entendeu: “Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual”;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS APLICADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL À POPULAÇÃO EM GERAL
Artigo 1° - Os estabelecimentos de hospedagem e congêneres ficam sujeitos aos horários estabelecidos nos Decretos nº. 10 e 11/2021, inclusive quanto ao artigo 3º do Decreto nº 10/2021, que determina que todos os estabelecimentos em atividade no Município devem observar as medidas de biossegurança e de não aglomeração, sob pena das sansões previstas no artigo 10 daquele Decreto.
Artigo 2º - Fica terminantemente proibido o acesso de menores de 12 (doze) anos a supermercados e congêneres, no intuito de salvaguardar a saúde do menor, nos termos que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que acompanhado de seus pais ou responsáveis.
Artigo 3º - Ficam prorrogados até o dia 04 de abril de 2021 os efeitos dos Decretos nº 10 e 11 de 2021.
Parágrafo único. Os efeitos dos Decretos mencionados no caput deste artigo poderão ser antecipados ou novamente prorrogados em caso de necessidade devidamente justificada.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Acorizal/MT, 18 de Março de 2021.
Benancy Lemes da Silva
Prefeita Municipal