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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 043/2021

DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital Complementar nº 009/2019, nomeada pela Portaria nº 358/2019, sugerindo pela homologação do certame;

CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 001/2021 foram cumpridas; Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2021.

CONSIDERANDO o que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 017/2014 e conforme autorizado pelas Leis Municipais Nºs 1.246/2021 e 1.2487/2021;

CONSIDERANDO o item 9.9 do Edital do Processo Seletivo n. 001/2021, prevê que poderá ser realizada a homologação parcial;

DECRETA:

Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL - PARCIAL, à vista do relatório da Comissão do Processo Seletivo.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.