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Pref. Confresa

TERMO DE CONVÊNIO N.º 005/2021

Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa, adiante denominada apenas Prefeitura Municipal e de outro a lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA (RÁDIO CONFRESA FM), entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n. 02.454.345/0001-40, localizada na Rua Gaspar Dutra, n. 41, Centro, em Confresa, representada pela Sr. VILSON PIETROBON, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 2078051-6 SSP-MT e CPF n. 274.226.230-04, residente na Rua 13 de Maio, n. 17, Centro, em Confresa-MT, neste ato denominado somente como Associação, tem entre si, justo e avençado, o que segue.

Cláusula Primeira – O Município, com fundamento na Lei Municipal n. 1005, de 05 de março de 2021, celebra o presente convênio com vistas a repassar subvenção social para a Associação, a título de apoio cultural.

Cláusula Segunda - O Município repassará mensalmente à Associação, a título de subvenção social o valor mensal de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), cujo repasse será efetuado até dia 05 (cinco) de cada mês.

Cláusula Terceira - O recurso será aplicado obrigatoriamente como auxílio nas despesas operacionais de custeio e manutenção dos serviços de radiodifusão da Associação, que prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas, devendo a Associação prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.

Cláusula Quarta - O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2021, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

Cláusula Quinta - Ficaeleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.

Confresa-MT, 22 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa

VILSON PIETROBON

Presidente da Associação Comunitária

de Cultura de Confresa

Testemunhas:

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CPF:

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CPF: