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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento

Atividade: 2.0032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.03.0042 – Transferência Recursos SUS Estado

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento

Atividade: 2.0045 – Manutenção da Farmácia Básica

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.03.0042 – Transferência Recursos SUS Estado

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de:

I. Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recurso abaixo:

a. 0.1.42.000000 – Transferências de Recursos do SUS - Estado, provenientes do Fundo Estadual de Saúde (recurso disponível em conta corrente R$ 400.000,00).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal