LEI N. 1.487, DE 23 DE MARÇO DE 2021
24 de Março de 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento
Atividade: 2.0032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.03.0042 – Transferência Recursos SUS Estado
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1.000 – Acesso a Saúde e Qualidade de Atendimento
Atividade: 2.0045 – Manutenção da Farmácia Básica
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 00.03.0042 – Transferência Recursos SUS Estado
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de:
I. Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recurso abaixo:
a. 0.1.42.000000 – Transferências de Recursos do SUS - Estado, provenientes do Fundo Estadual de Saúde (recurso disponível em conta corrente R$ 400.000,00).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal