OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 062/2017
24 de Março de 2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2017, PROCESSO N. 026/ 2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 04.176.501/0001-84, com sede social à Av. São Paulo, n° 2140, Bairro Jd. Rondon na cidade de São José dos Quatro Marcos, neste ato representa pelo seu sócio proprietário Sr. Cláudio Henrique Teodoro de Almeida, titular da cédula de identidade RG n°0827899-7 SSP/MT e do CPF n° 523.386.901-25, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR
1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 062/2017, cujo objeto é a Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área tributária no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, o valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal para o Item 1 – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Item 2 – R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Sec. Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 – Sec. Municipal de Administração e Finanças
2.008- Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00.0999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 38.400,00
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICOES GERAIS
3.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.
3.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de março de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ n° 04.176.501/0001-84 Sr. Cláudio Henrique Teodoro de Almeida RG n°0827899-7 SSP/MT CPF n° 523.386.901-25 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 R.G: 14.6053-76 SSP/MT |