CONTRATO N. 013/2021.
24 de Março de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresaCIDE VAGNER CANDIDO AGRA DE OLIVEIRA 72893672191, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Rua ANTONIO GOMES, Nº 2094 – BAIRRO SÃO JOSÉ, CEP: 78.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.157.855/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cide Vagner Candido Agra de Oliveira, brasileiro, portador do RG: 2454615-1 SSP/MT, CPF 728.936.721, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2021, homologada em 18 de março de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de marketing para publicação e propaganda de criação, planejamento, divulgação dos programas e ações do poder executivo municipal na internet/redes sociais,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2021, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 21 de março de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), que será pago ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING PARA PUBLICAÇÃO E PROPAGANDA DE CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA INTERNET/REDES SOCIAIS, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: ADMINISTRAÇÃO DO SITE (FACEBOOK E INSTAGRAM; PEÇAS PUBLICITÁRIAS PARA MÍDIAS SOCIAIS (DESENVOLVIMENTO DE POSTS); PEÇAS PUBLICITÁRIAS PARA IMPRESSÃO (CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS); ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MKT (ELABORAÇÃO DE CAMPANHAS PÚBLICITÁRIAS E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS); PRODUÇÃO DE 04 (QUATRO) VÍDEOS E FILMAGENS; 01 LIVE (ATÉ 02 HORAS, 03 CÂMERAS, 02 TV'S DE RETORNO E SOM DE RETORNO, MICROFONES E ILUMINAÇÃO. | MÊS | 12 | 4.750,00 | 57.000,00 |
| TOTAL | 57.000,00 |
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha: 21
R$ 57.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá ao Gabinete do Prefeito e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 190/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de março de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | CIDE VAGNER CANDIDO AGRA DE OLIVEIRA CNPJ: 21.157.855/0001-09 Cide Vagner Candido Agra de Oliveira RG: 2454615-1 SSP/MT CPF 728.936.721-91 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |