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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ofício 169/2021.

Art. 2º - Designar Rosemar da Silva, matrícula nº 2.752; Suely Pereira da Silva, matrícula nº 406 e Daniele Kelen Gonçalves, matrícula nº 998; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2021.

Jacob André Bringsken Prefeito

Vicente dos Santos

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos