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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo no cargo de Lavador de Veículos e Máquinas, EDUARDO DE OLIVEIRA COELHO,portador do RG: 2340580-5 SSP/MT e CPF: 044.039.111-37, licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, com inicio em 01 de abril de 2021 e término em 30 de março de 2023, com fulcro no Artigo 99 da Lei Municipal n. 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO