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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.181/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

ACRESCE AS ALÍNEAS “A” E “B” AO INC. V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE ESTABELECE AS NORMAS DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce a alínea “a” e “b” ao inciso V do art. 57 da Lei Complementar nº 096 de 2014, de 22 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57…………………………………………………………………………

V - …………………………………………………………………………….

“a) para atendimento deste inciso, fica a empresa loteadora responsável pela manutenção de todas as vias do respectivo empreendimento.

b) a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de asfalto, de que trata a alínea anterior, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, e por vícios ocultos na obra pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aceitação definitiva, pelo poder público, do empreendimento.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 24 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal