PORTARIA N.º 130, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
25 de Março de 2021
PORTARIA N.º 130, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO MUNICIPAL de CONFRESA no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXIX, art. 83, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I- Leidiane Gomes de Freitas, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Kleuber Divino de Moraes Teixeira, como respectivo suplente;
II- Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa, representando a Secretaria Municipal de Educação e Maria Celia Rodrigues Ribeiro Abreu, como respectivo suplente;
III- Sueli Francisca Santos Barbaresco, representando a Secretaria Municipal de Saúde e Elpidilundes Carvalho da Costa, como respectivo suplente;
IV- Noely Barbosa de Paula, representando a Secretaria Municipal de Habitação e Neuza Crestani Borges, como respectivo suplente
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
REGISTRE-SE.
Confresa – MT, 24 de março de de 2021.
RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal