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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras público municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA S. MACHADO

CPF: 025.679.501-09

EVIRLENE SIPAUBA COSTA CPF:425.245.203-15

CONTRATO

037/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

NP CAPACITACAO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

07.797.967/0001-95

R$ 26.100,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE PROGRAMA DE COTAÇÃO ATRAVES DE BANCO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES - 24/03/2021 A 23/03/2022.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal