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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 289/2015.

Nomeia os membros para comporem a Comissão de Avaliação Especial do Termo de Parceria n.º 001/2015, celebrado entre o Município de Castanheira-MT e Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas IPGP, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 9.790/99 e do Decreto Federal n.º 3.100/99, e demais normas e a legislação em vigor; e,

CONSIDERANDO a recomendação de nomeação de Comissão de Avaliação Especial para acompanhamento e avaliação do Projeto do Termo de Parceria 001/2015 celebrado com o Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas IPGP, visando à implantação e desenvolvimento do Projeto de Assistência Social e Saúde, do Município de Castanheira-MT;

CONSIDERANDO a determinação legal disposta no art. 67, da Lei Federal N.º 8.666/93, referente à nomeação de representante da Administração, doravante denominado fiscal, para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto de Instrumentos Contratuais e Congêneres; e,

CONSIDERANDO a necessidade de unicidade de ações para que não haja duplicidade de comissões de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear a Comissão de Avaliação Especial para acompanhamento e avaliação do Projeto do Termo de Parceria 001/2015, celebrado entre o Município de Castanheira-MT e Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas IPGP , instituição qualificada como OSCIP, composta por:

I – Raphael Scahffel Nogueira: Presidente;

II – João Mançano Bruscagin: Secretário;

III – Jakson de Oliveira Rios Junior: Membro;

IV – Sonia Aparecida Pereira: Membro representante da sociedade Civil,

V – Heberson Michell Vieira Amaral; Membro representante do IPGP.

Art. 2.º O prazo para conclusão dos trabalhos data de 25/10/2015, para análise da execução das 02 (anos) Área Temáticas do Termo de parceria 001/2015, seja na prestação de contas dos meses pretéritos e nos posteriores até seu término final, na observação da correta aplicação dos recursos públicos repassados, e ainda, na implantação e execução das ações e projetos previstos.

Parágrafo Único: Fica autorizada a comissão a requisitar processos de pagamento e demais documentos pertinentes, pareceres internos, manifestação por escrito ou reduzir a termo de declaração de servidores ou colaboradores diretamente vinculados à execução do Termo de Parceria, ou quaisquer outros atos indispensáveis ao fiel cumprimento de seu mister.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de setembro de 2015.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.