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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais), na seguinte dotação:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01–GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

15.451.1014.10049 – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.30.0000 – Recurso do FETHAB

Valor........................................................................R$ 410.000,00

Art. 2º -Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01–GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

26.782.1014.20099 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais Não Pavimentadas.

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.30.0000 – Recurso do FETHAB

Valor........................................................................R$ 410.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal