DECRETO Nº 053/2021 - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial de profissionais de saúde, com vistas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o atual cenário em que se encontra o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, devido ao aumento acentuado da demanda provocado pela evolução da 2ª onda de Covid-19 no Município, tem elevado em grande nível à demanda por atendimento médico nas unidades da Rede Municipal de Saúde, sobretudo no que concerne aos serviços prestados no Hospital Municipal e no Centro de Enfrentamento à Covid-19;
CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas necessárias para garantir aos cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de proteção, promoção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO que os candidatos aprovados no Processo Seletivo 01/2021, para o cargo de médico plantonista, já foram todos convocados e não existem mais candidatos aptos a serem convocados para o referido cargo;
CONSIDERANDO que, quando da realização do Processo Seletivo 01/2021, não houve o registro de nenhum candidato inscrito para o cargo de médico de PSF;
CONSIDERANDO que no referido processo de seleção não houve a disponibilidade de vagas para o cargo de fisioterapeuta;
CONSIDERANDO a recomendação efetuada pela Controladoria-Geral do Município para que seja realizado processo de seletivo, em caráter de urgência, para complementar a seleção realizada pelo Processo Seletivo 01/2021.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de médico plantonista, médico de PSF e fisioterapeuta.
Parágrafo Único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2° Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais de saúde a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II e III do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.021.
NELSON ANTÔNIO ORLATO =Prefeito Municipal=Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.