DECRETO Nº 63, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
29 de Março de 2021
DECRETO Nº 63, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a atualização das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da administração municipal direta e indireta de Confresa/MT nos moldes do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a continuidade da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a terceira onda da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e a necessidade de uma atuação sólida da administração pública municipal, mediante o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, de forma urgente e uniformizado com as medidas estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica ratificado em âmbito municipal, resguardadas as singularidades, todas as medidas impostas pelo Estado de Mato Grosso nos termos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021.
Parágrafo único - As medidas estabelecidas neste decreto serão alteradas automaticamente conforme estabelecido por novo Decreto Estadual, e as ações serão consoante grau de risco periodicamente divulgado no Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.
Art. 2º. O serviço público de transporte municipal e de serviço de transporte de funcionário da rede privada será realizado de forma parcial devendo limitar o número máximo de passageiros à 50% (cinquenta por cento) dos assentos disponíveis em cada veículo.
Parágrafo único – Após cada corrida/percurso deve ser feita a higienização da parte interna do veículo, com prioridade da localização dos assentos e demais locais de contato, com álcool na proporção de 70% (setenta por cento).
Art. 3º. Fica adotada no âmbito municipal a realização de velório no período das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), com a presença de no máximo 10 pessoas, preferencialmente familiares que não estejam no grupo de risco, com tempo máximo de 4 horas para o velório.
§ 1º - Os velórios somente serão permitidos em locais abertos e arejados.
§ 2º - Excetua dessa regra as mortes relacionadas ao covid-19 que deverá ser seguido o Manual de Manejo de Corpos expedido pelo Ministério da Saúde, versão publicada em 25.03.2020.
Art. 4º. Fica (m) suspenso (as):
I – Pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação deste decreto, as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – Pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, a participação de servidores ou de empregados em eventos internacionais, interestaduais e intermunicipais, salvo com autorização expressa do Gabinete Municipal;
III – Pelo prazo de 90 (noventa) dias a concessão de férias, licenças e afastamentos, para os servidores que desempenham atividades consideradas essenciais.
Art. 5º. Fica proibido em todo o território do Município de Confresa a venda de bebidas alcoólicas nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, enquanto vigente este Decreto.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 42, de 1º de março de 2021, o Decreto Municipal nº 44, de 03 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 47, de 05 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 54, de 16 de março de 2021 e demais dispositivos em contrário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 26 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal