DESPACHO
30 de Março de 2021
Nos termos do Parecer Jurídico retro, defiro a prorrogação de prazo pleiteada pela contratada, pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo suficiente para início do atendimento bancário como demais serviços a serem prestados nos termos do contrato pactuado.
Tendo em vista que o prazo para início da execução decorre de cláusula estabelecida no termo de referência desnecessário expedir termo aditivo contratual.
Registre-se e publique-se.
Confresa-MT, 25 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal