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Pref. Confresa

Nos termos do Parecer Jurídico retro, defiro a prorrogação de prazo pleiteada pela contratada, pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo suficiente para início do atendimento bancário como demais serviços a serem prestados nos termos do contrato pactuado.

Tendo em vista que o prazo para início da execução decorre de cláusula estabelecida no termo de referência desnecessário expedir termo aditivo contratual.

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 25 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal