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Pref. Confresa

LEI N.1010/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 12 DE JULHO DE 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao § 2º do art. 8º da Lei Municipal nº 904, de 12 de julho de 2019, a seguinte redação:

“Art. 8º..........................................................

..........................................................

§ 2º. O Programa Habitacional do Servidor Público Municipal de Confresa, em especial o Residencial Vivendas do Servidor contará com isenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Habite-se, Alvará de Construção e Taxa de transferência.” (NR)

..........................................................

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 30 dias do mês de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal