COVID-19: DECRETO Nº 016/2021
31 de Março de 2021
DECRETO Nº 016/2021
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 015/2021, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. Benancy Lemes da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Saúde, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2.020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2.020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;
Considerando o Ofício Circular nº. 017/PRESIDENCIA/2.021, da Associação Mato-grossense dos Municípios em que declara o colapso vivido na rede de saúde, o qual encontrasse com 96,7% de ocupação de leitos de UTI, sendo que 71,08% dos casos são do interior do Estado de Mato Grosso;
Considerando os índices de taxas de ocupação dos leitos públicos de UTI’s, que conforme os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 381 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 24 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, indicam 98,05% de taxa de ocupação;
Considerando o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave como decorrência do aumento do número de contaminações e internações;
Considerando a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Municípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas à circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas para preservar a vida;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº. 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº. 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológicas;
Considerando que o Município de Acorizal/MT deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;
Considerando o Decreto Estadual nº. 861, de 15 de março de 2.021, que prorrogou até o dia 04 de abril de 2.021 os efeitos do Decreto Estadual nº. 836, de 01 de março de 2.021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº. 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; e
Considerando que o Decreto Estadual nº. 874, de 25 de março de 2021, que classifica o Município de Acorizal/MT, com o NÍVEL DE RISCO ALTO.
DECRETA:
Artigo 1° -Fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, sejam eles supermercados, conveniências, restaurante ou congêneres, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento descrito no Decreto n. 10/2021.
Artigo 2º - Fica expressamente proibida circulação/comércio de ambulantes de atividade não essencial.
Artigo 3º - As medidas constantes neste Decreto possuem a mesma validade do Decreto Estadual n°874 de 25 de março de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo diante do monitoramento da pandemia realizado pelo Comitê de Enfrentamento.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo o Decreto n. 15/2021, cujo mesmo passará a ter a mesma validade deste.
Paço Municipal, em Acorizal/MT, 30 de Março de 2021.
Benancy Lemes da Silva
Prefeito Municipal