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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETÁRIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETÁRIA DE SAÚDE (HOSPITAL)

GILSON GERCINO DE SOUZA

CPF: 875.171.241-53

MATRÍCULA: 12.490

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.310.281-01

MATRÍCULA: 13.200

SUELI FRANCISCO SANTOS BARBARESCO

CPF: 931.982.486-04

MATRÍCULA: 554

Art. 2º - Os servidores designados ficaram responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

068/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

LIFE SAUDE SERVICO MOVEL E ATENDIMENTO

33.171.227/0001-59

R$ 7.653.600,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, RECURSOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE UTI E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE NEFROLOGIA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA ESSA DEMANDA E OUTROS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE 10 (DEZ) LEITOS TIPO ADULTO DE (UTI) UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VIGÊNCIA

12 MESES – 30/03/2021 A 30/03/2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de Março de 2021.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal