TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº006/2020
31 de Março de 2021
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°006/2020 Locação de um imóvel, localizado na Rua Mato Grosso, n° 106, Centro, município de Confresa – MT, destinado a instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social em Confresa – MT e o Locador Sr. JOSÉ DIVINO MONTALVÃO, inscrito no CPF sob o n° 130.359.591-53.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCADORA, e por outro lado o Sr. JOSÉ DIVINO MONTALVÃO residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, n° 106 – Centro de Confresa - MT, CEP:78.652-000, inscrito no CPF sob o n° 130.359.591-53 e RG nº 626360 - SSP/GO, Doravante denominado simplesmente LOCADOR, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo ao Contrato CPL 006/2020, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Processo Licitatório n°.007/2020, na modalidade de Dispensa de Licitação n°.002/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº006/2020 cujo Objeto é a Locação de um imóvel, localizado na Rua Mato Grosso, n° 106, Centro, município de Confresa – MT, destinado a instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social em Confresa – MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 30/03/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, o referido imóvel não mais servir aos fins a que se destinava.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 30 de Março de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
LOCADORA