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Pref. Confresa

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 007-2021 – PGM-CONF

Ilmo(a) Senhor(a)

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 33/2020

FERNANDO DE SOUZA URZEDA

LUZ LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Av. Guarujá, 740, Qd. 34, Lt. 30/31, Sala 04, Jardim Atlântico, Goiânia-GO

CEP: 74.343-370 - CNPJ: 32.617.419/0001-83

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 012/2021/COMPRAS/ADM, e

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 13/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 234/2020 – Pregão Eletrônico nº 033/2020, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de material elétrico para ser usado na iluminação pública deste município, atendendo a demanda da Secretaria de Obras, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizadas pela AF nº 743/2021, datada do dia 24 de fevereiro de 2021 e o descumprimento já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de equipamentos que cuidam da iluminação pública;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preço nº 13/2021, Cláusula Décima Quinta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa LUZ LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 32.617.419/0001-83, situada na Av. Guarujá, 740, Qd. 34, Lt. 30/31, Sala 04, Jardim Atlântico, Goiânia-GO, CEP: 74.343-370, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Fernando de Souza de Urzeda, brasileiro, portador do RG nº 3250387 SPTC/GO e do CPF nº 633.989.151-91, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega das referidas mercadorias, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 13/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 31 de março de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O