LEI Nº. 1.634/2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), distribuídos nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03–Coordenadoria PEDAGÓGICA
12–EDUCAÇÃO
361–ENSINO FUNDAMENTAL
1013–Educação de Qualidade Para Todos - Ensino Fundamental
1.149–Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Ensino Fundamental
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 13.569,11
FONTE DE RECURSO: 4105 – Recursos de Exercícios Anteriores - Convênios Educação
Valor.................................................................R$ 691,35
FONTE DE RECURSO: 2701 – Recursos - Remuneração de Depósitos Bancários
Valor.................................................................R$ 859,54
FONTE DE RECURSO: 2101 – Recursos - Educação 25%
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 4105, serão resultantes da anulação de Crédito por Superávit Financeiro registrado na fonte abaixo descriminada:
FONTE DE RECURSO: 4105 – Recursos de Exercícios Anteriores - Convênios Educação
Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º com as fontes de recursos 2701 e 2101, serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:
05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03–Coordenadoria PEDAGÓGICA
12–EDUCAÇÃO
361–ENSINO FUNDAMENTAL
1013–Educação de Qualidade Para Todos - Ensino Fundamental
1.032–Aquisição de Parques Infantis
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 859,54
FONTE DE RECURSO: 2101 – Recursos - Educação 25%
99–RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99–RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99–RESERVA DE CONTIGÊNCIA
999–RESERVA DE CONTIGÊNCIA
1003–Reserva de Contingência
2.153– Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência
Valor.................................................................R$ 691,35
FONTE DE RECURSO: 2701 – Recursos - Remuneração de Depósitos Bancários
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2015 Lei 1.493/2014, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação da dotação criada nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.548/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei aprovada posteriormente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 08 de outubro de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito