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Pref. Confresa

Aos 31 dias do mês de Março do ano de dois Mil e Vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.136.586/0001-09, com sede na Rod. BR 158 km 572, a margem direita a 15km s/n., na cidade de Agua Boa-MT CEP:78.635-000, Telefone: 66-3468-1303 E-mail: administrativo@saraguaia.com.br neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. Laercio Sandrin, portador da C.I. RG. nº 1142173 e CPF/MF n.º 579.965.049-20, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e das demais normas legais aplicáveis e, Processo Licitatório n°026/2021 considerando o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Através da presente ata ficam registrados os preços para contratação de empresa ambientalmente legalizada em operação de atividade de aterro sanitário para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares do município de Confresa-MT, conforme descrição constante no Anexo I – Projeto Básico do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, abaixo especificados:

ITEM

CÓD. TCE

UND.

DESCRIÇÃO

QTD.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

18152

TON.

CONTRATAÇAO DE EMPRESA HABILITADA AMBIENTALMENTE LEGALIZADA NA DESTINAÇAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, DOMESTICOS E COMERCIAIS COM CARACTERISTICAS DOMICILIARES DO MUNICIPIO DE SINOP - MT EM ATERRO SANITARIO.

7.941

R$ 159,19

R$ 1.264.127,79

TOTAL R$ 1.264.127,79

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, finalizando no dia 31/03/2022.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Confresa-MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.4. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 002 – URBANISMO

PROJ. ATIVIDADE: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CODIGO RED.: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURIDICA

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.

2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

2.7.Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

2.8.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Contratante, designados por meio de Portaria Municipal n°74/2021, doravante denominado Fiscal da Ata.

SECRETÁRIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIA DE OBRAS

WALTER TELES RAMOS

ALESSIO TEOFILO DA SILVA

-

74/2021

CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária no valor correspondente ao somatório dos serviços executados, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal nomeado pela Administração, na conta bancária da detentora da ata:

Banco do Brasil

Agência: 3196-8

Conta Corrente: 44844-3

3.2. Para a realização do pagamento a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preço, na ata de registro de preços e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

3.3. As notas serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório dos romaneios (tickets) das pesagens, devidamente atestadas pelo servidor fiscal do contrato.

3.4. As notas fiscais não poderão ter rasuras e devem constar corretamente o item e número de empenho, o número do processo de compras, a opção tributária e percentual e dados bancários para depósito.

3.5. O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal, após a prestação dos serviços com a apresentação das respectivas notas fiscais.

3.6. As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Prova de Regularidade para com o FGTS, através de Certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal (incluso INSS);

CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os serviços deverão ser realizados conforme determina o anexo I – Projeto Básico do Edital.

4.2. O prazo de vigência da Ata terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, finalizando no dia 31/03/2022.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.2. Ao Município compete efetuar os pagamentos a Contratada para prestação dos serviços e ainda efetuar anualmente o empenhamento dos valores destinados no orçamento, bloqueando dos saldos os valores do contrato e cumprir os prazos de pagamento dos serviços realizados, além de prestar todas as informações necessárias à realização do objeto licitado; e ainda;

5.2.1. Cumprir as obrigações constantes na Lei nº 8.666/93.

5.3. Da Detentora da Ata:

5.3.1. A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da ata, sem prévia e expressa anuência da Administração;

5.3.2. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que prestar, observando as especificações constantes da proposta e todas as disposições do Edital;

5.3.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas no todo ou em parte, o objeto da ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por caso fortuito ou de força maior;

5.3.4. Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços;

5.3.5. Em tudo agir segundo as diretrizes do Município, ato convocatório da licitação, ata firmada e legislação ambiental;

5.3.6. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, ao Município e/ou a terceiros, provocados por funcionários da Promitente Fornecedora ou pela omissão ou inadequada execução dos serviços, especificados no edital e seus anexos;

5.3.7. Responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados;

5.3.8. Repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer objetos do Município e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus funcionários.

5.3.9. Não efetuar nenhuma alteração nas especificações técnicas, sem consulta prévia, e por escrito, a fiscalização responsável;

5.3.10. Executar todos os serviços que forem necessários no horário de expediente normal e horários de roteiros apresentados no plano de trabalho;

5.3.11. Fornecer o serviço zelando pela melhor técnica na prestação dos serviços;

5.3.12. O Aterro Sanitário deverá comprovar que possui um plano de monitoramento e gestão com capacidade para receber os resíduos da coleta do município;

5.3.13. Prestar serviços por pessoal devidamente habilitados de acordo com as normas e legislação ambiental vigente;

5.3.14. Lançar nota fiscal com especificações dos serviços prestados de maneira compatível ao objeto da ata, do contrato e nota de empenho;

5.3.15. Manter as licenças ambientais apresentadas na habilitação, responsabilizando-se de forma exclusiva pelas renovações e disposições da Legislação ambiental atual e a futura que possa modificar em parte ou no todo os serviços prestados;

5.3.16. Adequar-se as novas técnicas de prestação de serviços atinentes a ata, mantendo ferramental, veículos e pessoal adequado e de acordo com as normas e a legislação vigente;

5.3.17. Cuidar para não haverem derramamentos e contaminações ao Meio-Ambiente e na hipótese de acidentes, responsabilizar-se pela solução técnica mais adequada e correta, isentando o Município de arcar com quaisquer ônus, senão aqueles definidos no processo licitatório;

5.3.18. Informar o Município a qualquer tempo sobre a destinação final de todos os resíduos transportados, responsabilizando-se pela correta e final destinação de acordo com a legislação atual e futura;

5.3.19. Informar o Município quando os resíduos forem destinados em locais diferentes aos informados inicialmente, sendo proibida sob pena de rescisão unilateral da ata, qualquer destinação em locais não licenciados ou autorizados pelos Órgãos de Meio Ambiente;

5.3.20. Prestar mensalmente informações ao Município ou a qualquer tempo quando solicitado, sobre pesagens, volumes, destinos e informações técnicas, as quais deverão ser prestadas de imediato ou nos prazos determinados pela fiscalização do Município;

5.3.21. Não prestar informações sobre esta ata sem a anuência e concordância do Município;

5.3.22. Observar e cumprir as normas, recomendações e orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

5.3.23. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre o Município e o proposto da Promitente Fornecedora, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência;

5.3.24. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes;

5.3.25. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, conforme constatada a sua necessidade;

5.3.26. Designar preposto, aceito pelo Município, para representá-la na execução da ata, no local da prestação dos serviços e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações do Município inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;

5.3.27. Caso a Promitente Fornecedora necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação do Município, que será feito por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico;

5.3.28. Manter, durante a validade da Ata as mesmas condições de habilitação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizado por meio de instrumento de contrato, firmados pelas partes.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os contratos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pelo Contrato, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 10º (décimo) dia, calculados sobre o valor da parcela inadimplida;

c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na prestação dos serviços, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 0,2 % sobre o valor total da parcela inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “b” e “c” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

e) Multa de 10 % sobre o saldo do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;

f) Multa de 2 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar a ata de registro de preços ou o instrumento de contrato.

g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.1. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.2. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "h", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.3. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a Prefeita Municipal, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 .Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 .Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.1.2 .Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

8.1.3 . O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES

10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Integram esta Ata, o edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 e a proposta da empresa SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento.

Confresa-MT de 31 de Março de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA CNPJ n° 35.136.586/0001-09 Representante Legal: Sr. Laercio Sandrin RG. nº 1142173 e CPF n.º 579.965.049