DECRETO Nº 058/2021 - COMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 053/2021
DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a complementação do Decreto nº 053/2021 de 26 de março de 2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no Decreto Municipal n° 053/2021;
CONSIDERANDO que o Decreto 053/2021 autorizou a realização de seleção emergencial para os cargos de Médico da Saúde da Família, Médico Plantonista e Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO que a necessidade de se estabelecer cadastro reserva para o cargo de enfermagem, uma vez que foram aprovados 22 (vinte e dois) candidatos no Seletivo 01/2021, dos quais, em virtude do agravamento da covid-19, já foram convocados 20 (vinte) candidatos;
CONSIDERANDO que não houve aprovados, no Seletivo 01/2021, para os cargos de Operador de Máquinas (Pá Carregadeira), Operador de Máquinas (PC), motorista (transporte escolar) localidade Monte Azul e motorista (saúde) localidade Vila Garça Branca;
CONSIDERANDO que os princípios da razoabilidade e, em especial, o da economicidade impõe à Administração Municipal o dever de utilização racional dos recursos humanos e financeiros sob sua gestão;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal já iniciou o planejamento para a realização da seleção emergencial determinada pelo Decreto Municipal 053/2021;
CONSIDERANDO que as medidas complementares determinadas no presente decreto se revestem de legítimo e supremo interesse público.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de Técnico de Enfermagem, Motorista (saúde) localidade Vila Garça Branca, Motorista (transporte escolar) localidade Monte Azul, Operador de Máquinas Pesadas (PC, Pá Carregadeira e Motoniveladora).
Parágrafo Único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2° Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais de saúde a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II e III do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.021.
NELSON ANTÔNIO ORLATO =Prefeito Municipal=Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.