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Pref. Confresa

Aos 05 dias do mês de abril do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 033/2021 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 005/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/03/2021 , cujo objetivo é a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, OBRAS E EDUCAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, OBRAS E EDUCAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 05 de abril de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RJM COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 20.771.901/0001-94

ENDEREÇO: RUA CONEGO GUIMARAES, BAIRRO SANTA ISABEL, SALA 02.

CIDADE:VÁRZEA GRANDE-MT

CEP:78.150-541

FONE: (65) 9812-52079

EMAIL: rmeletricacomercial@gmail.com

Dados Bancários: Agencia: 7139-0 Conta Corrente: 11.872-9 Banco do Brasil

Vencedora dos itens, 01, 02, 04, 09, 33, 36, 53, 61, 65, 69, 70, 71, 72, 77, 80, 81, 99, 100, 105, 107, 108, 109, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121 e 122do Certame no valor global de R$ 120.476,22 (Cento e vinte Mil, Quatrocentos e setenta e seis Reais, vinte e dois centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

0002457

133123891

UND

100

ABRAÇADEIRA NYLON 200X4,8MM BRANCA

EHC

R$ 2,90

R$ 290,00

02

293431-0

133123890

UND

500

ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4

PERFILAÇO

R$ 0,74

R$ 370,00

04

187847-6

133123889

UND

100

BOCAL COM BASE/BOCAL E-27 COM RABICHO

DECORLUX

R$ 3,46

R$ 346,00

09

00030571

133123851

MT

3000

CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 25MM

NEO

R$ 11,70

R$ 35.100,00

33

167342-4

117854

UND

100

CURVA LONGA 90 GRAUS COM BOLSA DE 3/4

DALPLAST

R$ 4,38

R$ 438,00

36

00054578

133123480

UND

100

DISJUNTOR BIFASICO 80A

SANMEN

R$ 63,90

R$ 6.390,00

53

00033980

133123885

UND

85

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 16.150,00

61

190866-9

14319

UND

140

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 4.900,00

65

358525-5

133123861

MT

6200

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 7.874,00

69

44772-2

133123501

UND

150

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 469,50

70

41948-6

133123860

MT

3000

FIO SÓLIDO 1,5MM

CORFIO

R$ 0,92

R$ 2.760,00

71

42853-1

133123859

MT

3000

FIO SÓLIDO 2,5MM

CORFIO

R$ 1,06

R$ 3.180,00

72

193107-5

133123869

UND

200

FITA ISOLANTE DE ALTA FUSAO 20M

SOPRANO

R$ 24,09

R$ 4.818,00

77

20220-7

133123493

UND

146

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 1.825,00

80

169609-2

133123925

UND

50

INTERRUPTOR ELETRICO - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR SISTEMA X, 2 POLOS, COM DUAS TECLAS + TOMADA UNIVERSAL, 10A

PLUZIE

R$ 6,78

R$ 339,00

81

191054-0

133123497

UND

154

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 2.122,12

99

00020457

133123502

UND

30

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 8.931,60

100

343156-8

133123507

UND

60

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 1.536,00

105

0002145

133123505

UND

20

QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA DISTRIBUIR CIRCUITOS, COM QUANTIDADE DE CIRCUITOS IGUAL A 44, DE SOBREPOR

GOMES

R$ 780,30

R$ 15.606,00

107

226261-4

792

UND

50

ARMAÇÃO RACK 01 ELEMENTO

REX

R$ 11,44

R$ 572,00

108

220531-9

793

UND

50

ARMAÇÃO RACK 2 ELEMENTOS COM ROLDANAS

REX

R$ 22,72

R$ 1.136,00

109

279633-3

794

UND

50

ARMAÇÃO RACK 3 ELEMENTOS COM ROLDANAS

REX

R$ 32,25

R$ 1.612,50

112

68802-9

118734

UND

50

ROLDANA - DE PLASTICO, DO TIPO CARRETEL, COM DIAMETRO DE 36X36 MM, PARA SER UTILIZADA ESTICAR E RECEBER JAMPEAMENTO INSTALACAO ETETRICA

RB

R$ 0,62

R$ 31,00

113

0006440

807

UND

50

ROLDANA 30X30

TIPOR

R$ 0,71

R$ 35,50

114

280837-4

118732

UND

50

ROLDANA PADRAO LOUÇA

TIPOR

R$ 6,93

R$ 346,50

115

177824-2

133123894

UND

50

TAMPA 4X2 CEGA EM TREMOPLASTICO CL

PLUZIE

R$ 3,35

R$ 167,50

116

382340-7

118791

UND

50

TAMPÃO CONDULETE MULTIPLO 1

VICAP

R$ 1,09

R$ 54,50

117

306089-6

133123494

UND

50

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA

PLUZIE

R$ 8,36

R$ 419,50

119

426320-0

133123488

UND

150

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 1.492,50

120

343077-4

133123496

UND

50

TOMADA ELETRICA - EM TERMOPLASTICO, CONTATOS EM COBRE, MONOFASICA DUPLA DE SOBREPOR EXTERNA COM SISTEMA X,NO FORMATO RETANGULAR, POLOS NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P + T, CAPACIDADE DE 10A - 250V, ESPELHO 4X4 POL

PLUZIE

R$ 7,46

R$ 373,00

121

343077-4

118889

UND

50

TOMADA EXTERNA 2P+T 10A CINZA

VICAP

R$ 7,99

R$ 399,50

122

00010417

116438

UND

50

TOMADA PADRAO BRASILEIRO 2P+T 10A 250V BR

PLUZIE

R$ 7,82

R$ 391,00

VALOR TOTAL

R$ 120.476,22

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 588

FONTE: 0046

CÓD RED: 587

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

53

00033980

133123885

UND

2

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 380,00

61

190866-9

14319

UND

4

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 140,00

65

358525-5

133123861

MT

400

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 508,00

69

44772-2

133123501

UND

8

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 25,04

77

20220-7

133123493

UND

4

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 50,00

80

169609-2

133123925

UND

8

INTERRUPTOR ELETRICO - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR SISTEMA X, 2 POLOS, COM DUAS TECLAS + TOMADA UNIVERSAL, 10A

PLUZIE

R$ 6,78

R$ 54,24

81

191054-0

133123497

UND

12

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 165,36

99

00020457

133123502

UND

2

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 595,44

100

343156-8

133123507

UND

4

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 102,40

117

306089-6

133123494

UND

8

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA

PLUZIE

R$ 8,36

R$ 66,88

119

426320-0

133123488

UND

8

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 79,60

120

343077-4

133123496

UND

8

TOMADA ELETRICA - EM TERMOPLASTICO, CONTATOS EM COBRE, MONOFASICA DUPLA DE SOBREPOR EXTERNA COM SISTEMA X,NO FORMATO RETANGULAR, POLOS NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P + T, CAPACIDADE DE 10A - 250V, ESPELHO 4X4 POL

PLUZIE

R$ 7,46

R$ 59,68

122

00010417

116438

UND

8

TOMADA PADRAO BRASILEIRO 2P+T 10A 250V BR

PLUZIE

R$ 7,82

R$ 62,56

VALOR TOTAL

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06- MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 893

FONTE: 0002

CÓD RED: 895

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

53

00033980

133123885

UND

2

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 380,00

61

190866-9

14319

UND

4

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 140,00

65

358525-5

133123861

MT

400

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 508,00

69

44772-2

133123501

UND

8

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 25,04

77

20220-7

133123493

UND

8

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 100,00

80

169609-2

133123925

UND

8

INTERRUPTOR ELETRICO - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR SISTEMA X, 2 POLOS, COM DUAS TECLAS + TOMADA UNIVERSAL, 10A

PLUZIE

R$ 6,78

R$ 54,24

81

191054-0

133123497

UND

8

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 110,24

99

00020457

133123502

UND

2

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 595,44

100

343156-8

133123507

UND

4

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 102,40

117

306089-6

133123494

UND

8

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA

PLUZIE

R$ 8,36

R$ 66,88

119

426320-0

133123488

UND

8

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 79,60

120

343077-4

133123496

UND

8

TOMADA ELETRICA - EM TERMOPLASTICO, CONTATOS EM COBRE, MONOFASICA DUPLA DE SOBREPOR EXTERNA COM SISTEMA X,NO FORMATO RETANGULAR, POLOS NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P + T, CAPACIDADE DE 10A - 250V, ESPELHO 4X4 POL

PLUZIE

R$ 7,46

R$ 59,68

122

00010417

116438

UND

8

TOMADA PADRAO BRASILEIRO 2P+T 10A 250V BR

PLUZIE

R$ 7,82

R$ 62,56

VALOR TOTAL

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SÁUDE

CÓD RED: 501

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.04.00.00.00

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

53

00033980

133123885

UND

1

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 190,00

61

190866-9

14319

UND

2

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 70,00

65

358525-5

133123861

MT

400

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 508,00

69

44772-2

133123501

UND

4

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 12,52

77

20220-7

133123493

UND

4

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 50,00

80

169609-2

133123925

UND

4

INTERRUPTOR ELETRICO - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR SISTEMA X, 2 POLOS, COM DUAS TECLAS + TOMADA UNIVERSAL, 10A

PLUZIE

R$ 6,78

R$ 27,12

81

191054-0

133123497

UND

4

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 55,12

99

00020457

133123502

UND

1

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 297,72

100

343156-8

133123507

UND

2

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 51,20

117

306089-6

133123494

UND

4

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA

PLUZIE

R$ 8,36

R$ 33,44

119

426320-0

133123488

UND

4

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 39,80

120

343077-4

133123496

UND

4

TOMADA ELETRICA - EM TERMOPLASTICO, CONTATOS EM COBRE, MONOFASICA DUPLA DE SOBREPOR EXTERNA COM SISTEMA X,NO FORMATO RETANGULAR, POLOS NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P + T, CAPACIDADE DE 10A - 250V, ESPELHO 4X4 POL

PLUZIE

R$ 7,46

R$ 29,84

122

00010417

116438

UND

4

TOMADA PADRAO BRASILEIRO 2P+T 10A 250V BR

PLUZIE

R$ 7,82

R$ 31,28

VALOR TOTAL

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 03 – EXTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA

PROJ. ATIV.: 1.120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA

CÓD RED: 1256 -MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0017 – RECURSOS COSIP

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

0002457

133123891

UND

100

ABRAÇADEIRA NYLON 200X4,8MM BRANCA

EHC

R$ 2,90

R$ 290,00

02

293431-0

133123890

UND

500

ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4

PERFILAÇO

R$ 0,74

R$ 370,00

04

187847-6

133123889

UND

100

BOCAL COM BASE/BOCAL E-27 COM RABICHO

DECORLUX

R$ 3,46

R$ 346,00

09

00030571

133123851

MT

3000

CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 25MM

NEO

R$ 11,70

R$ 35.100,00

33

167342-4

117854

UND

100

CURVA LONGA 90 GRAUS COM BOLSA DE 3/4

DALPLAST

R$ 4,38

R$ 438,00

36

00054578

133123480

UND

100

DISJUNTOR BIFASICO 80A

SANMEN

R$ 63,90

R$ 6.390,00

53

00033980

133123885

UND

50

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 9.500,00

61

190866-9

14319

UND

100

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 3.500,00

65

358525-5

133123861

MT

4000

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 5.080,00

69

44772-2

133123501

UND

100

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 313,00

70

41948-6

133123860

MT

3000

FIO SÓLIDO 1,5MM

CORFIO

R$ 0,92

R$ 2.760,00

71

42853-1

133123859

MT

3000

FIO SÓLIDO 2,5MM

CORFIO

R$ 1,06

R$ 3.180,00

72

193107-5

133123869

UND

200

FITA ISOLANTE DE ALTA FUSAO 20M

SOPRANO

R$ 24,09

R$ 4.818,00

77

20220-7

133123493

UND

100

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 1.250,00

81

191054-0

133123497

UND

100

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 1.378,00

99

00020457

133123502

UND

20

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 5.954,40

100

343156-8

133123507

UND

20

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 512,00

105

0002145

133123505

UND

20

QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA DISTRIBUIR CIRCUITOS, COM QUANTIDADE DE CIRCUITOS IGUAL A 44, DE SOBREPOR

GOMES

R$ 780,30

R$ 15.606,00

107

226261-4

792

UND

50

ARMAÇÃO RACK 01 ELEMENTO

REX

R$ 11,44

R$ 572,00

108

220531-9

793

UND

50

ARMAÇÃO RACK 2 ELEMENTOS COM ROLDANAS

REX

R$ 22,72

R$ 1.136,00

109

279633-3

794

UND

50

ARMAÇÃO RACK 3 ELEMENTOS COM ROLDANAS

REX

R$ 32,25

R$ 1.612,50

112

68802-9

118734

UND

50

ROLDANA - DE PLASTICO, DO TIPO CARRETEL, COM DIAMETRO DE 36X36 MM, PARA SER UTILIZADA ESTICAR E RECEBER JAMPEAMENTO INSTALACAO ETETRICA

RB

R$ 0,62

R$ 31,00

113

0006440

807

UND

50

ROLDANA 30X30

TIPOR

R$ 0,71

R$ 35,50

114

280837-4

118732

UND

50

ROLDANA PADRAO LOUÇA

TIPOR

R$ 6,93

R$ 346,50

115

177824-2

133123894

UND

50

TAMPA 4X2 CEGA EM TREMOPLASTICO CL

PLUZIE

R$ 3,35

R$ 167,50

116

382340-7

118791

UND

50

TAMPÃO CONDULETE MULTIPLO 1

VICAP

R$ 1,09

R$ 54,50

119

426320-0

133123488

UND

100

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 995,00

121

343077-4

118889

UND

50

TOMADA EXTERNA 2P+T 10A CINZA

VICAP

R$ 7,99

R$ 399,50

VALOR TOTAL

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

CODIGO TCE

CÓDIGO SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

53

00033980

133123885

UND

30

DISJUNTOR TRIFASICO 125A

SCHAK

R$ 190,00

R$ 5.700,00

61

190866-9

14319

UND

30

DISJUNTOR TRIPOLAR 63A

SANMEN

R$ 35,00

R$ 140,00

65

358525-5

133123861

MT

1000

ELETRODUTO CORRUGADO 3/4

PLASTBRAS

R$ 1,27

R$ 1.270,00

69

44772-2

133123501

UND

30

ESPELHO DE EMBUTIR - DE PLASTICO, COM FURO CEGO, NO FORMATO RETANGULAR, NAS DIMENSOES 4X2''

PLUZIE

R$ 3,13

R$ 93,90

77

20220-7

133123493

UND

30

INTERRUPTOR - EM PLASTICO, BIPOLAR, COM DUAS TOMADAS, COM AMPERAGEM DE 10

PLUZIE

R$ 12,50

R$ 375,00

80

169609-2

133123925

UND

30

INTERRUPTOR ELETRICO - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR SISTEMA X, 2 POLOS, COM DUAS TECLAS + TOMADA UNIVERSAL, 10A

PLUZIE

R$ 6,78

R$ 203,40

81

191054-0

133123497

UND

30

INTERRUPTOR ELETRICO - DE SOBREPOR,1P + 2 TOMADAS, COM 110A/220V

PLUZIE

R$ 13,78

R$ 413,40

99

00020457

133123502

UND

5

QUADRO DE DISTRIBUICAO - EM EM MATERIAL ABS ANTI-CHAMA, DE SOBREPOR COM BARRAMENTOS PARA 16 DISJUNTORES NEMA OU 24 DIN

PERLEX

R$ 297,72

R$ 1.488,60

100

343156-8

133123507

UND

30

QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 08 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR

PERLEX

R$ 25,60

R$ 768,00

117

306089-6

133123494

UND

30

TOMADA - CONJUNTO CAIXA EXTERNA + ESPELHO 4X2 + TOMADA

PLUZIE

R$ 8,36

R$ 250,80

119

426320-0

133123488

UND

30

TOMADA DE EMBUTIR (INTERNA) DUPLA 20A, ESPELHO NO FORMATO QUADRADO M

PLUZIE

R$ 9,95

R$ 298,50

120

343077-4

133123496

UND

30

TOMADA ELETRICA - EM TERMOPLASTICO, CONTATOS EM COBRE, MONOFASICA DUPLA DE SOBREPOR EXTERNA COM SISTEMA X,NO FORMATO RETANGULAR, POLOS NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P + T, CAPACIDADE DE 10A - 250V, ESPELHO 4X4 POL

PLUZIE

R$ 7,46

R$ 223,80

122

00010417

116438

UND

30

TOMADA PADRAO BRASILEIRO 2P+T 10A 250V BR

PLUZIE

R$ 7,82

R$ 234,60

VALOR TOTAL

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 078/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DJENIFER LOPES

CARLOS LOYSE A. LUZ

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ELAINE DA SILVA

GESTÃO EM SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ELAINE DA SILVA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

SECRETARIA DE OBRAS

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

LEANDRO DE P. DOS SANTOS

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico Nº 005/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

_____________________________________

RJM COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 20.771.901/0001-94

Representante Legal: Robson Jose de Menezes

Cpf: 998.567.861-34