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Pref. Confresa

Aos 07 dias do mês de abril do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 22/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 10/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 07/04/2021 , cujo objetivo é a eventual e futura PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE PADARIA, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE PADARIA, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de abril de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: E DOS FIAIS

CNPJ: 23.860.089/0001-61

END: AVENIDA 29 DE JULHO, JARDIM PLANALTO CEP:78.652-000

MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT

FONE: (66) 98425-3294

REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON DOS SANTOS FIAIS

Vencedora dos itens, 01,02,03,04,05,06,07 e 08 no valor global de R$ 257.742,20 (Duzentos e cinquenta e sete Mil, Setecentos e quarenta e dois Reais e vinte centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

1.140

24,99

R$ 28.488,60

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

150

25,00

R$ 3.750,00

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

520

13,50

R$ 7.020,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

1.540

23,99

R$ 36.944,60

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

4.730

15,50

R$ 73.315,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

7.160

13,65

R$ 97.734,00

7

129

0000695

PÃO PARA "CACHORRO QUENTE" DE 40G DE BOA QUALIDADE COM MIOLO

KG

140

13,50

R$ 1.890,00

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

500

17,20

R$ 8.600,00

VALOR TOTAL

R$ 257.742,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 269 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

2000

15,50

R$ 31.000,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

2000

13,65

R$ 27.300,00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.007 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

10

24,99

R$ 249,90

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

10

25,00

R$ 250,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

30

13,65

R$ 409,50

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

UNID: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

720

13,65

R$ 9.828,00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

PROJ. ATIV.: 2.038 - MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

50

24,99

R$ 1.249,50

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

50

25,00

R$ 1.250,00

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

30

13,50

R$ 405,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

30

23,99

R$ 719,70

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

50

15,50

R$ 775,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

50

13,65

R$ 682,50

7

129

0000695

PÃO PARA "CACHORRO QUENTE" DE 40G DE BOA QUALIDADE COM MIOLO

KG

50

13,50

R$ 675,00

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

50

17,20

R$ 860,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 501 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 002 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

20

24,99

R$ 499,80

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

20

25,00

R$ 500,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

20

23,99

R$ 479,80

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

15

15,50

R$ 232,50

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

135

13,65

R$ 1.842,75

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

15

17,20

R$ 258,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.014 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 588 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 46

CÓD RED: 587 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 42

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

40

24,99

R$ 999,60

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

40

25,00

R$ 1.000,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

40

23,99

R$ 959,60

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

35

15,50

R$ 542,50

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

200

13,65

R$ 2.730,00

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

30

17,20

R$ 516,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – MAC -MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 960 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 42

CÓD RED: 961 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 46

CÓD RED: 894 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 42

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

820

24,99

R$ 20.491,80

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

20

25,00

R$ 500,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

1.120

23,99

R$ 26.868,80

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

2.025

15,50

R$ 31.387,50

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

3.135

13,65

R$ 42.792,75

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

30

17,20

R$ 516,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.026 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SAE/CTA

CÓD RED: 1078 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

10

24,99

R$ 249,90

2

133122115

0007383

ENROLADINHO DE SALSICHA

KG

10

25,00

R$ 250,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

10

23,99

R$ 239,90

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

15

15,50

R$ 232,50

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

30

13,65

R$ 409,50

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

15

17,20

R$ 258,00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.050 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

100

23,99

R$ 2.399,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

150

13,65

R$ 2.047,50

7

129

0000695

PÃO PARA "CACHORRO QUENTE" DE 40G DE BOA QUALIDADE COM MIOLO

KG

90

13,50

R$ 1.215,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.117 - MANUTENÇÃO E ENC. COM O PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 43

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

80

13,50

R$ 1.080,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

40

23,99

R$ 959,60

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

80

15,50

R$ 1.240,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

80

13,65

R$ 1.092,00

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

150

17,20

R$ 2.580,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.075 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 1718 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

40

24,99

R$ 999,60

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

80

13,50

R$ 1.080,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

40

23,99

R$ 959,60

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

80

15,50

R$ 1.240,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

80

13,65

R$ 1.092,00

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

40

17,20

R$ 688,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.121 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CRAS

CÓD RED: 1895 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

50

24,99

R$ 1.249,50

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

80

13,50

R$ 1.080,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

40

23,99

R$ 959,60

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

80

15,50

R$ 1.240,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

50

13,65

R$ 682,50

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

70

17,20

R$ 1.204,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.072 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV

CÓD RED: 1712 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

127

00012677

ENROLADINHO DE QUEIJO

KG

100

24,99

R$ 2.499,00

3

130

167679-2

PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL

KG

250

13,50

R$ 3.375,00

4

126

00012676

PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA

KG

100

23,99

R$ 2.399,00

5

125

181825-2

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO

KG

350

15,50

R$ 5.425,00

6

124

168348-9

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL

KG

500

13,65

R$ 682,50

8

123

00012680

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA

KG

100

17,20

R$ 1.720,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 079/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

LOCAL

GESTOR

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

MARIA APARECIDA ROCHA

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

PAEFI

GILMAR BARBARESCO

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

CRAS

SCFV

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

COFINANCIAMENTO

EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

ANA LAURA MARCHI

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

EDIVALDO SOARES SILVA

SAÚDE

LUANA LEÃO

ELIANE OLIVEIRA DE ARAÚJO ALVES

ELAINE DA SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial10/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

__________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________

E. DOS FIAIS

CNPJ: 23.860.089/0001-61

Representante Legal: Everton dos Santos Fiais

CPF: 003.865.781-33