DECRETO Nº 037, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
12 de Abril de 2021
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DE QUE TRATA O DECRETO N. 074, DE 13 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Ofício n. 052/2021/GS/SME, datado de 05 de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, para o quadriênio 2018/2022, referenciado no Decreto n. 074, de 13 de agosto de 2018, passa a ser composto pelos seguintes membros, observado o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 652/2003 e a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009:
1 - REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
a)
| Titular: Geisiele Rafaela da Silva | CPF: 021.263.311-21 |
| Suplente: Hortência de Melo Ortiz | CPF: 030.996.581-03 |
b)
| Titular: Dauranilce Leite Mendes – VICE-PRESIDENTE | CPF: 876.458.401-10 |
| Suplente: Franciele Melcia da Fonseca | CPF: 044.207.841-21 |
2 - REPRESENTANTE DE DOCENTE, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
a)
| TITULAR: Maria da Penha Marques de Brito | CPF: 581.809.821-49 |
| Suplente: Eliceir Rodrigues Barbosa | CPF: 873.286.317-49 |
b)
| TITULAR: Aparecida de Melo Carvalho | CPF: 580.922.771-68 |
| Suplente: Fernanda Aparecida de Albuquerque | CPF: 010.507.121-88 |
3- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
a)
| TITULAR: Nezildo Carvalho da Silva | CPF: 010.750.191-09 |
| Suplente: Gézio de Jesus | CPF: 004.382.341-62 |
4- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a)
| TITULAR: Juliana Carvalho Passini | CPF: 326.107.341-15 |
| Suplente: Hélio da Silva | CPF: 361.727.071-91 |
b)
| TITULAR: Vanda Copacabana Vilasboas - PRESIDENTE | CPF: 474.680.331-53 |
| Suplente: Germana de Campos Oliveira | CPF: 016.939.821-88 |
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL