DECRETO Nº 026, DE 12 DE ABRIL DE 2021
13 de Abril de 2021
DECRETO Nº 026, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 6º do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica vedado o consumo de toda e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, locais públicos e de uso comum do povo, radicados no território do Município de Castanheira/MT, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto.
Art. 2º. O caput do Artigo 17 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os estabelecimentos privados que desenvolvem atividades de ensino de idiomas (tais como inglês, espanhol e outros); educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento, (tais como cursos de computação, cursos de aulas de reforço de disciplinas escolares de primeiro segundo grau, cursos de música) e todos os congêneres, somente poderão funcionar enquanto o município não estiver classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual e mediante o cumprimento, rigoroso das seguintes medidas:
Art. 3º. O Artigo 18 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. As escolas particulares, desde que o município não esteja classificado como risco muito alto (vermelho) pelo Governo Estadual, estão autorizadas a retornarem com as aulas presenciais condicionadas ao número máximo de 10 (dez) alunos por sala de aula e observância das normas sanitárias relacionadas ao COVID-19, estando elas previstas neste Decreto ou não.
Art. 4º. O Artigo 27 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Estando o município classificado como risco alto ou muito alto, fica suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no âmbito do município de Castanheira/MT, devendo, cada órgão, disponibilizar canais de atendimento ao público não-presenciais.
§1º O disposto no caput do presente artigo, não se aplica aos serviços essenciais pertinentes às áreas de saúde, que exercerão as suas funções em horário regular.
§2º Ficam suspensos, todos os prazos dos procedimentos administrativos junto as Secretarias Municipais e Procon.
§3º Poderão ser realizados atendimentos pelos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos desde que considerados essenciais/emergenciais e previamente agendados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 24, de 30 de março de 2021.
Castanheira/MT, 12 de abril de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.